O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação.
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E na última sexta-feira (18), um homem de 47 anos, que não teve a identidade divulgada, foi preso por tráfico de drogas em Marabá, no sudeste paraense. Com ele foi apreendido cerca de 20,5 kg de pasta base de cocaína.
O flagrante foi feito durante uma fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no km 344 da BR-155, ao abordar uma caminhonete branca, com placa de Paragominas (PA).
Durante os procedimentos de fiscalização, o condutor, segundo a PRF, apresentou muito nervosismo e inconsistências nas respostas que eram dadas aos questionamentos realizados pela equipe. O motorista disse que saiu de Várzea Grande (MT) com destino a Marabá, onde "montaria" um negócio.
Desconfiados, os PRFs com técnicas de fiscalização para enfrentamento ao narcotráfico e com o apoio do Canil da Guarda Municipal de Marabá, decidiram realizar uma vistoria minuciosa no veículo, quando encontraram as drogas escondidas na carroceria da caminhonete.
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A quantidade de droga apreendida, segundo a PRF, representa um prejuízo estimado de mais de 2,5 milhões para o crime organizado.
Diante do exposto, em tese, do crime de Tráfico interestadual de drogas (Art. 33 c/c art 40, V, da Lei 11.343/16.), o homem e as drogas foram encaminhadas para Policia Federal de Marabá para procedimentos cabíveis.
Veja o flagrante:
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