Quem costuma comprar produtos pelas redes sociais provavelmente já se deparou com a frase: “Chama no direct para saber o preço”. Apesar de ser uma estratégia bastante comum entre comerciantes, esconder o valor de um produto e informar o preço somente por mensagem privada pode contrariar as regras de proteção ao consumidor.
A legislação brasileira estabelece que o preço deve ser apresentado de maneira clara e ostensiva na oferta. A regra está prevista na Lei nº 13.543/2017, que alterou a Lei nº 10.962/2004 e regulamentou a divulgação de preços no comércio eletrônico.
Preço precisa estar visível
A legislação determina que, nas ofertas realizadas pela internet, o preço à vista deve aparecer junto à imagem ou à descrição do produto ou serviço. A informação precisa estar em local de fácil visualização e utilizar caracteres legíveis.
Por isso, simplesmente orientar o consumidor a enviar uma mensagem privada para descobrir quanto custa determinado produto pode representar uma irregularidade, dependendo da forma como a oferta foi apresentada.
A obrigação não vale apenas para grandes lojas. Pequenos comerciantes que utilizam Instagram, WhatsApp e outras plataformas como vitrines também precisam ficar atentos às regras.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
Além da legislação específica sobre preços, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à informação adequada e clara.
O artigo 6º, inciso III, estabelece que o consumidor deve receber informações sobre características, quantidade, composição, qualidade, tributos incidentes e preço dos produtos e serviços.
Já o artigo 66 do CDC prevê como crime fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre características, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.
A pena prevista para a conduta é de detenção de três meses a um ano e multa.
Isso não significa, porém, que toda publicação sem preço resulte automaticamente em prisão. A caracterização de uma infração ou crime depende das circunstâncias concretas e da aplicação da legislação pelos órgãos competentes.
Procon pode ser acionado
Consumidores que encontrarem uma oferta que não apresenta o preço de maneira adequada podem procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Dependendo do caso e após a apuração da irregularidade, o estabelecimento pode ser alvo de medidas e sanções administrativas previstas na legislação.
Para os comerciantes, a orientação é simples: informar o valor do produto de forma clara na própria publicação, no anúncio ou na descrição da oferta.
Além de cumprir a legislação, a medida evita que o consumidor precise iniciar uma conversa privada apenas para descobrir quanto terá de pagar.
E os imóveis anunciados sem preço?
A situação dos corretores de imóveis exige uma análise diferente.
A Lei nº 13.543/2017 foi criada especificamente para tratar da divulgação de preços no comércio eletrônico. Por isso, sua aplicação é mais direta em situações envolvendo produtos e serviços comercializados pela internet.
Ainda assim, a relação entre consumidor e corretor de imóveis pode ser protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o direito à informação clara e adequada.
O artigo 30 do CDC também determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada pelo fornecedor obriga o anunciante e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Na prática, se um imóvel é anunciado por determinado valor e, posteriormente, o consumidor é informado de que o preço é outro, a situação pode caracterizar publicidade enganosa ou descumprimento da oferta, conforme as circunstâncias.
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Por outro lado, não há uma multa automática simplesmente porque um anúncio de imóvel não apresenta o preço. A análise depende do conteúdo da publicidade e da relação estabelecida com o consumidor.
A regra geral é a transparência: quando um valor for divulgado, o profissional deve respeitar as condições anunciadas e fornecer ao interessado informações claras sobre a negociação.
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