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ELEIÇÕES 2026

Termina nesta quinta (20) prazo para solicitar voto em trânsito

Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação podem fazer o pedido pela internet ou presencialmente

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Imagem ilustrativa da notícia Termina nesta quinta (20) prazo para solicitar voto em trânsito camera As Eleições 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro. | Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para eleitores solicitarem a habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026. O procedimento é destinado a quem estará fora do município onde possui domicílio eleitoral, mas permanecerá no Brasil durante a votação.

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. É necessário indicar a cidade e o local onde pretende votar.

As Eleições 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro. Um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro. Estarão em disputa os cargos de presidente, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais.

Quem pode votar em trânsito?

O voto em trânsito está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral, mas em outra cidade dentro do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em um estado diferente poderá votar apenas para presidente da República.

O eleitor pode solicitar o voto em trânsito para um ou para os dois turnos e escolher cidades diferentes em cada etapa da eleição.

Atenção ao pedido

Depois de habilitado para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar na seção de origem. Por isso, quem desistir da viagem deverá solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto. Após esse prazo, não será possível alterar ou cancelar o pedido.

Quem estiver habilitado, mas não comparecer ao local indicado no dia da eleição, deverá justificar a ausência. O título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem após as eleições.

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Eleitorado no exterior

Não é permitido votar em trânsito no exterior. Eleitores com título registrado no Brasil que estiverem fora do país no dia da eleição não poderão utilizar essa modalidade. Já brasileiros com título eleitoral registrado no exterior também não podem votar em trânsito durante uma passagem pelo Brasil, conforme as regras do TSE.

Serviço

  • Prazo: até 20 de agosto de 2026
  • Onde solicitar: Autoatendimento Eleitoral ou cartório eleitoral
  • Quem pode solicitar pela internet: eleitor com biometria cadastrada
  • Primeiro turno: 4 de outubro
  • Segundo turno: 25 de outubro, se houver
  • Onde é permitido: capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores
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