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MUDANÇAS

Reforma tributária muda notas fiscais a partir de hoje (03/08); confira

Empresas de lucro real e presumido já devem emitir notas com CBS e IBS; Receita não rejeitará documentos sem os novos campos.

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Imagem ilustrativa da notícia Reforma tributária muda notas fiscais a partir de hoje (03/08); confira camera Conheça as novas regras para emissão de notas fiscais com a reforma tributária, que entram em vigor hoje. Informações essenciais para empresas. | Gerado por IA

As novas regras para emissão de notas fiscais previstas na reforma tributária entram em vigor nesta segunda-feira (3). A partir de agora, empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido devem incluir nos documentos fiscais as informações relativas aos novos tributos criados pela reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A medida representa mais uma etapa da implementação do novo sistema tributário brasileiro, embora, neste momento, ainda não haja cobrança dos novos impostos.

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A obrigatoriedade vale apenas para empresas dos regimes de lucro real e lucro presumido, que, em geral, possuem faturamento superior a R$ 4,8 milhões por ano.

As empresas enquadradas no Simples Nacional ainda não precisam adotar o novo modelo de nota fiscal. Para esse grupo, as mudanças serão implementadas somente em 2027.

Receita não vai rejeitar notas fiscais

Apesar da entrada em vigor da nova exigência, a Receita Federal informou que as notas fiscais emitidas sem os novos campos de CBS e IBS não serão rejeitadas neste momento.

A decisão busca evitar prejuízos às empresas que ainda enfrentam dificuldades técnicas para adaptar seus sistemas, garantindo que elas continuem emitindo documentos fiscais normalmente.

Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram a criação de um programa de conformidade, que deverá ser lançado em até 30 dias. A iniciativa pretende orientar os contribuintes e reduzir o risco de aplicação de multas durante o período de adaptação.

O que muda nas notas fiscais?

Mesmo sem cobrança efetiva dos novos tributos, as empresas deverão informar nas notas quanto seria devido de CBS e IBS, utilizando uma alíquota conjunta de 1%.

Essas informações servirão para auxiliar o governo na definição da alíquota definitiva dos tributos, mantendo a carga tributária atual sobre o consumo.

Quais documentos já precisam estar adaptados?

Desde esta segunda-feira (3), dez tipos de documentos fiscais passam a seguir o novo padrão.

Entre eles estão:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Conhecimento de Transporte para Outros Serviços (CT-e OS);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), com exceção do transporte aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3-e);
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  • Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).

Próximas etapas da implementação

A adaptação das notas fiscais ocorrerá de forma escalonada ao longo dos próximos meses.

1º de outubro de 2026

Passam a adotar o novo modelo:

  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

15 de novembro de 2026

Entrará em vigor a segunda fase da DeRE, voltada aos eventos periódicos mensais.

1º de dezembro de 2026

A nova exigência será ampliada para:

  • Bilhete de Passagem Eletrônico do transporte aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • Notas fiscais emitidas por plataformas digitais;
  • Operações envolvendo contribuintes da CBS e IBS que não sejam contribuintes do ICMS;
  • Diversas modalidades específicas de NFS-e previstas na legislação.

1º de janeiro de 2027

A última etapa da implantação contempla:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Declaração Única de Importação (Duimp);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Importação;
  • Terceira fase da DeRE;
  • Notas fiscais relativas à tributação monofásica.

Mudança faz parte da transição da reforma tributária

A atualização das notas fiscais integra o cronograma de implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora os novos tributos ainda não estejam sendo cobrados, a adaptação dos documentos fiscais é considerada essencial para os testes do sistema e para a transição ao novo modelo de arrecadação que será implantado gradualmente nos próximos anos.

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