O Itaú Unibanco anunciou uma reformulação nos benefícios oferecidos aos clientes dos cartões Uniclass Mastercard Black e Visa Infinite. As mudanças envolvem o programa de pontuação, o acesso a salas VIP em aeroportos e regras mais flexíveis para a isenção da anuidade, com implantação prevista de forma escalonada ao longo deste ano.
Pelas novas condições, clientes que registrarem despesas mensais a partir de R$ 4 mil na fatura poderão acumular até 2,5 pontos por dólar gasto em compras. Além disso, esse público terá direito a quatro acessos anuais a salas VIP em aeroportos. Para quem não atingir esse volume de gastos, o banco manterá uma pontuação de dois pontos por dólar, conforme os critérios definidos para cada modalidade.
Conteúdo Relacionado
- Mais da metade das brasileiras relata violência de parceiros
- Sistema do Pix ganha atualização e amplia prazo para contestar fraudes
Outra novidade anunciada pela instituição financeira diz respeito à política de isenção da anuidade. O banco ampliou as possibilidades para que os clientes obtenham o benefício por meio do programa Minhas Vantagens. A gratuidade poderá ser concedida a quem concentrar gastos mensais de R$ 8 mil no cartão ou mantiver pelo menos R$ 50 mil em investimentos junto ao Itaú.
Segundo o banco, as alterações não serão disponibilizadas para todos os clientes ao mesmo tempo. A expectativa é de que toda a carteira de usuários contemplados passe a contar com as novas condições até o encerramento de 2026.
Quer saber mais de Brasil? Acesse o nosso canal no WhatsApp
Os clientes que já utilizam os cartões Mastercard Black e Visa Infinite da linha Uniclass também poderão aderir ao novo modelo. Para isso, será possível optar pela contratação das novas condições, realizar a troca de plano ou migrar para os produtos atualizados, conforme as opções disponibilizadas pela instituição financeira.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar