A China ampliou o acesso de produtos brasileiros ao seu mercado ao liberar os procedimentos para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil. A medida permite que empresas iniciem o processo de habilitação para comercializar itens como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá no país asiático, desde que atendam às exigências sanitárias estabelecidas pelas autoridades chinesas.
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O governo chinês deu mais um passo para fortalecer as relações comerciais com o Brasil ao disponibilizar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras. A iniciativa abre novas oportunidades para empresas do setor, que já podem solicitar a habilitação para vender seus produtos ao mercado asiático.
De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo do certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras. Com isso, os estabelecimentos interessados podem iniciar o cadastro no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para obter autorização de exportação.
A liberação contempla produtos derivados de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre elas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras espécies autorizadas para consumo humano no país.
Já as frutas que ainda não possuem reconhecimento oficial na China permanecem sujeitas a processos regulatórios específicos, conforme a legislação chinesa para novos alimentos.
Como funciona a habilitação
O registro no sistema Cifer deve ser realizado diretamente pela empresa exportadora, que é responsável por apresentar toda a documentação exigida pelas autoridades chinesas. Após a análise e aprovação, o estabelecimento recebe um número de registro, documento indispensável para realizar embarques ao país.
Além disso, cada exportação deverá ser acompanhada do certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China, garantindo o cumprimento das normas sanitárias e aduaneiras vigentes.
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O Ministério da Agricultura recomenda que os exportadores consultem previamente todos os requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas antes de iniciar o processo de habilitação. Após a aprovação do cadastro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as empresas estarão aptas a comercializar polpas e frutas congeladas no mercado chinês, seguindo as exigências previstas pela legislação dos dois países.
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