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MEGA SENA

Veja como mulher provou acordo verbal e fez ex dividir prêmio milionário

Segundo a mulher, ela e o ex-companheiro firmaram um acordo para dividir o prêmio da Mega Sena, o que a fez entrar na Justiça para obter o direito. Entenda!

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Imagem ilustrativa da notícia Veja como mulher provou acordo verbal e fez ex dividir prêmio milionário camera Segundo a mulher, ela e o então companheiro haviam firmado um acordo para realizar apostas em conjunto e dividir igualmente qualquer prêmio conquistado. No entanto, após a cota do casal ser premiada no bolão da Mega-Sena, ela afirma que não recebeu a parte que lhe cabia e decidiu recorrer à Justiça. | Foto: Raffa Neddermeyer / Agência Brasil.

Uma moradora de Blumenau, em Santa Catarina, conquistou na Justiça o direito de receber metade do prêmio milionário de um bolão da Mega-Sena, mesmo sem apresentar um contrato formal assinado. A decisão reconheceu que havia elementos suficientes para comprovar sua participação na aposta coletiva.

O caso envolve o concurso de nº 2486 da Mega Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. O prêmio principal, de R$ 117,5 milhões, foi sorteado para um bolão com 42 cotas registrado em Blumenau. Uma dessas cotas pertencia ao ex-companheiro da mulher, que afirmou à Justiça que os dois haviam combinado dividir igualmente qualquer prêmio obtido nas apostas realizadas em conjunto.

A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recconheceu que houve um acordo verbal entre ela e o ex-companheiro. Segundo o órgão, foi analisado um conjunto de provas, como mensagens, aúdio, testemunhas e até pagamentos feitos pelo próprio homem após o sorteio.

Segundo a mulher, ela e o então companheiro haviam firmado um acordo para realizar apostas em conjunto e dividir igualmente qualquer prêmio conquistado. No entanto, após a cota do casal ser premiada no bolão da Mega-Sena, ela afirma que não recebeu a parte que lhe cabia e decidiu recorrer à Justiça.

Em primeira instância, a ação foi acolhida parcialmente. Posteriormente, o caso foi levado à segunda instância do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após recursos apresentados por ambas as partes.

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O que convenceu a Justiça

Como não havia um contrato formal entre o ex-casal, a decisão judicial foi baseada nas provas reunidas ao longo do processo. Ao analisar o caso, o desembargador substituto Mauro Ferrandin concluiu que os elementos apresentados eram suficientes para comprovar o acordo verbal.

Na decisão, o magistrado destacou que o conjunto de provas "converge no sentido de que as partes mantinham relacionamento e realizavam apostas em conjunto, com ajuste verbal para a divisão de eventual prêmio", reconhecendo, assim, o direito da mulher à parte do valor obtido no bolão da Mega-Sena.

Elementos considerados pelo tribunal:

  • Mensagens trocadas por aplicativo
  • Um áudio da conversa entre os dois;
  • Boletim de ocorrência registrado pela mulher;
  • Depoimentos de testemunhas;
  • Pagamentos feitos pelo homem após o sorteio.

Desse modo, as provas coletadas pela Justiça foram suficientes para demonstrar que havia um compromisso verbal entre a mulher e o ex-companheiro.

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