Um novo projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que mulheres que exerceram a maternidade possam ter direito a um acréscimo de 5% no valor da aposentadoria ou da pensão por morte. A proposta tem como objetivo reconhecer o impacto do trabalho de cuidado desempenhado pelas mães ao longo da vida e valorizar a contribuição da maternidade para a sociedade.
A medida foi aprovada nesta terça-feira (07/07) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara, após o colegiado acatar o parecer favorável apresentado pela deputada Fernanda Melchionna. O texto analisado faz parte do Projeto de Lei 6841/2025, apresentado pelo deputado Duda Ramos.
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De acordo com a proposta, o benefício será destinado às mulheres que comprovarem ter exercido a maternidade direta. Contudo, o adicional será limitado a até três filhos, independentemente de serem biológicos ou adotivos.
Ainda segundo o texto, para ter acesso ao acréscimo, a beneficiária também deverá comprovar que não perdeu o poder familiar sobre os filhos e apresentar a documentação necessária, seguindo regras que ainda deverão ser estabelecidas por uma regulamentação específica.
A iniciativa busca beneficiar principalmente mulheres que trabalharam no mercado informal e acabam recebendo aposentadorias com valores menores. Segundo a deputada Melchionna, o adicional representa uma forma de compensar parcialmente desigualdades acumuladas ao longo da trajetória profissional e familiar dessas mulheres.
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A relatora também citou levantamentos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que apontam que as brasileiras dedicam, em média, o dobro do tempo semanal dos homens às atividades domésticas e aos cuidados familiares.
Apesar da aprovação na comissão, o projeto ainda precisa passar pela análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado por todos os colegiados, poderá seguir diretamente para o Senado sem votação em plenário da Câmara.
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