Em meio ao aumento das discussões sobre responsabilidade familiar, saúde pública e limites da intervenção do Estado na vida doméstica, um caso julgado em Santa Catarina ganhou repercussão pelo impacto financeiro e jurídico. Em Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, um casal acabou sendo penalizado após insistir em não cumprir uma determinação da Justiça relacionada à vacinação dos próprios filhos.
A decisão judicial determinava que o casal deveria regularizar o esquema vacinal dos três filhos. No entanto, mesmo após determinação formal e posterior confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os responsáveis não cumpriram a obrigação estabelecida.
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Com isso, a penalidade prevista passou a ser aplicada de forma progressiva, resultando em uma multa que se aproxima de R$ 1 milhão. O valor final, no entanto, não foi oficialmente detalhado pelo Ministério Público.
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ESQUEMA VACINAL IRREGULAR
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), havia registros de vacinas em atraso e também a ausência de imunização em parte da caderneta de saúde das crianças.
O órgão sustentou que o acompanhamento do caso apontou falhas contínuas no cumprimento do calendário básico de vacinação previsto pelas autoridades sanitárias.
PERÍCIA DESCARTOU CONTRAINDICAÇÃO MÉDICA
Durante a tramitação do processo, foi realizada perícia médica para avaliar a situação das crianças. O laudo concluiu que não havia qualquer contraindicação clínica que impedisse a aplicação das vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação.
A constatação reforçou a obrigatoriedade do cumprimento da determinação judicial, que tinha como base a proteção integral à saúde infantil.
MULTA MILIONÁRIA E EFEITO DA DECISÃO
Com a manutenção do descumprimento mesmo após as decisões judiciais, a multa diária prevista foi acumulada ao longo do tempo, alcançando o patamar milionário.
O caso chama atenção pela dimensão da penalidade aplicada e pelo caráter pedagógico da medida, voltada ao cumprimento de ordem judicial relacionada à saúde de menores.
BASE LEGAL E PROTEÇÃO À INFÂNCIA
O Ministério Público fundamentou sua atuação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a vacinação como obrigatória nos casos definidos pelas autoridades sanitárias, conforme o artigo 14, §1º.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 227, determina que família, sociedade e Estado têm o dever de assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, entre outros direitos fundamentais.
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O MPSC afirmou que sua intervenção buscou garantir o cumprimento do direito à saúde e à proteção integral das crianças, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
O caso segue como exemplo de judicialização envolvendo políticas públicas de vacinação e responsabilidade familiar diante de decisões judiciais relacionadas à saúde infantil.
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