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Imposto de Renda: pode deduzir gastos com pets?

Por serem considerados membros da família, a dúvida de muita gente é se precisa declarar os gastos com animais de estimação. Confira!

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Imagem ilustrativa da notícia Imposto de Renda: pode deduzir gastos com pets? camera Antes de saber se despesas com pets podem ser deduzidas, é importante entender quais gastos realmente podem reduzir o imposto devido. | Joedson Alves/Agência Brasil

Todos os anos a Receita Federal estima um prazo para que os contribuintes que estejam dentro da faixa salarial comprovem os gastos e declarem os impostos.

Nesse sentido, a dúvida de muitas pessoas é se há necessidade ou não de declarar gastos com animais de estimação. Segundo o Instituto pet Brasil, há uma média de 1,8 mil animais por residência brasileira.

Por serem considerados membros da família e estarem tão presentes no dia a dia e nos lares, fica o questionamento se os mesmos entram como dependentes ou não. Confira!

Meu pet pode ser meu dependente e deduzir gastos com IR?

Antes de saber se despesas com pets podem ser deduzidas, é importante entender quais gastos realmente podem reduzir o imposto devido.

Segundo Samantha Campos, advogada tributarista, a legislação brasileira prevê algumas despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda, mas apenas para quem opta pelo modelo completo de declaração. Entre as principais deduções estão:

  • Despesas médicas;
  • Educação;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Pensão alimentícia judicial;
  • Dependentes.

"Essas despesas precisam estar devidamente comprovadas com documentos fiscais, como notas ou recibos", explica.

Se o contribuinte optar pelo modelo simplificado, a Receita Federal aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

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Assim, embora despesas com dependentes possam ser deduzidas, a Receita Federal esclarece que animais de estimação não se enquadram nessa categoria. Mesmo sendo considerados parte da família e podendo até possuir registro de identificação próprio, Samantha Campos explica que pets não podem ser declarados como dependentes.

"A legislação tributária brasileira não reconhece pets como dependentes para fins de Imposto de Renda. O conceito de dependente na declaração está restrito a pessoas físicas que se enquadrem nas hipóteses previstas na lei, o que exclui animais de estimação", avalia.

"Isso inclui gastos comuns como consultas veterinárias, medicamentos, alimentação ou plano de saúde animal, pois essas despesas não estão previstas entre as deduções autorizadas pela legislação tributária", explica a advogada.

Apesar disso, a especialista afirma que existem discussões legislativas e projetos de lei que propõem permitir esse tipo de dedução mais para a frente, e Roberto Beninca, advogado tributário e sócio da MBW Advocacia, complementa:

"Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6307/25, cujo propõe permitir que contribuintes possam deduzir determinadas despesas relacionadas à saúde preventiva de cães e gatos. A proposta altera a legislação tributária federal (Lei 9.250/95) e atualmente encontra-se em análise na Câmara dos Deputados", explica.

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