Nesta sexta-feira (27), encerra o período para que empresas, bancos, corretoras, planos de saúde e fundos de pensão disponibilizem o informe de rendimentos de 2025. O documento é obrigatório e reúne todos os valores recebidos pelo trabalhador de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado, servindo de base para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Segundo a Lei n° 8.981/1995, as fontes pagadoras têm até o último dia útil de fevereiro para enviar o informe aos contribuintes, que pode ser entregue por e-mail, disponibilizado em links para download ou por aplicativos móveis. Servidores públicos federais podem acessar o documento no site ou no aplicativo SouGov.br.
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Aposentados e pensionistas do INSS podem obter os comprovantes diretamente pela página Meu INSS ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS, usando a mesma senha para acessar outros extratos. Quem ainda não possui cadastro pode seguir as instruções do site para criar a senha.
Além disso, planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, que permitem ao contribuinte deduzir valores pagos no Imposto de Renda. Bancos e corretoras devem informar todos os valores de contas-correntes e investimentos. Em caso de múltiplas instituições, é necessário coletar os documentos de cada uma.
Se o informe não for disponibilizado dentro do prazo, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Persistindo o problema, a Receita Federal pode ser acionada. Caso haja erros ou divergências, é preciso solicitar um documento corrigido. Quem não receber os dados corretos antes do fim de maio, data final para entrega da declaração, pode enviar uma versão preliminar e, posteriormente, fazer a declaração retificadora sem risco de multa.
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O IRPF já é cobrado mensalmente na folha de pagamento de trabalhadores com carteira assinada, descontado diretamente pelo empregador e repassado à Receita Federal. Por isso, o informe de rendimentos de 2025 ainda apresenta os descontos antigos. A nova faixa de isenção do imposto, que zerou o IR para rendas de até R$ 5 mil em 2026, só passou a vigorar nos salários pagos a partir de janeiro de 2026.
Com a mudança, os trabalhadores com renda de até R$ 5 mil agora têm uma economia de R$ 312,89 por mês, o que representa um acréscimo anual de R$ 4.170,82, incluindo 13° salário e férias. O primeiro efeito da ampliação da faixa de isenção foi percebido em fevereiro, referente ao salário de janeiro de 2026, trazendo alívio direto ao bolso de milhares de contribuintes.
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