Entrou em vigor uma mudança importante nas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que altera o cálculo para suspensão do documento. Agora, o número máximo de pontos permitidos depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista no período de 12 meses.
Na prática, o teto pode variar entre 40, 30 ou 20 pontos. Antes, o limite era único para todos os condutores. A nova lógica torna o sistema mais rigoroso para quem comete infrações de maior gravidade.
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Como funcionam os novos limites
O limite máximo de 40 pontos permanece, mas apenas para quem não tiver nenhuma infração gravíssima registrada nos últimos 365 dias. Nessa situação, o condutor pode somar pontos de infrações leves, médias e graves até atingir esse teto.
Se houver uma infração gravíssima no período, o limite diminui para 30 pontos. Já quem acumular duas ou mais infrações desse tipo passa a ter apenas 20 pontos disponíveis antes da abertura do processo de suspensão.
Motoristas que exercem atividade remunerada, como condutores de aplicativo, continuam com limite fixo de 40 pontos, independentemente do tipo de infração. Ao atingir 30 pontos, esse grupo ainda pode fazer curso preventivo de reciclagem para evitar a suspensão por pontuação.
Prazo dos pontos exige atenção
Os pontos permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infraação. Por isso, especialistas recomendam acompanhamento frequente do prontuário no aplicativo da CNH ou junto ao Detran.
Um exemplo ilustra o risco: se um motorista acumula 27 pontos em infrações leves e médias e depois comete uma infração gravíssima, o teto cai para 30. Nesse cenário, qualquer nova penalidade pode levar rapidamente à suspensão.
Pontuação e valores das multas
Além dos pontos, cada infração gera multa financeira:
- Leves: 3 pontos e multa de R$ 88,38 (ex.: parar sobre a calçada)
- Médias: 4 pontos e R$ 130,16 (ex.: até 20% acima da velocidade)
- Graves: 5 pontos e R$ 195,23 (ex.: não usar cinto)
- Gravíssimas: 7 pontos e R$ 293,47 (ex.: dirigir sob efeito de álcool)
No caso de embriaguez ao volante, a penalidade pode chegar a quase R$ 3 mil e inclui suspensão imediata da CNH.
Infrações que suspendem automaticamente
Algumas condutas levam à suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada. Entre elas estão:
- dirigir mais de 50% acima da velocidade da via;
- participar de rachas;
- realizar manobras perigosas;
- conduzir veículo ameaçando pedestres.
Direito de defesa
O motorista pode recorrer das multas. O procedimento normalmente começa com a defesa prévia em até 30 dias após a notificação. Se negada, é possível recorrer à Jari e, posteriormente, ao Detran do estado.
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Caso a CNH seja suspensa, o processo de recurso segue etapas semelhantes. O período de suspensão pode chegar a dois anos, dependendo da gravidade e da reincidência.
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