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PROTEÇÃO SOCIAL

Nova lei permite que avós, padrastos e tios deixem pensão do INSS; entenda

Mudança amplia conceito de dependência previdenciária e garante benefícios do INSS a familiares não diretos

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Imagem ilustrativa da notícia Nova lei permite que avós, padrastos e tios deixem pensão do INSS; entenda camera Mudança histórica na legislação previdenciária garante agora que avós, padrastos e tios possam deixar pensão para netos, enteados e sobrinhos, desde que cumpridos critérios legais. | Reprodução

O governo sancionou a Lei nº 15.108/2025, que amplia o rol de dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e permite que avós, padrastos e tios deixem pensão para netos, enteados e sobrinhos, desde que cumpram critérios legais específicos.

A norma altera o §2º (parágrafo) do artigo 16 da Lei nº 8.213/1991 e consolida o entendimento de que crianças e adolescentes sob guarda judicial ou tutela podem ser equiparados a filhos para fins de benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

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Entretanto, a mudança não cria um direito automático pelo simples parentesco. O acesso ao benefício vai depender da formalização jurídica da relação e da comprovação de dependência econômica do menor em relação ao segurado do INSS.

Para receber a pensão, é necessário que a criança ou adolescente esteja sob guarda judicial ou tutela reconhecida, conste como dependente em declaração formal do segurado e não possua meios próprios de sustento ou de custear a própria educação.

Benefício na prática e limites da lei

Na prática, a medida beneficia famílias em que avós, padrastos ou tios assumem a criação de crianças após abandono, falecimento ou incapacidade dos pais biológicos, uma realidade cada vez mais presente no país.

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Contudo, especialistas alerta que situações de guarda informal ainda não têm garantia automática de reconhecimento pelo INSS, o que pode levar à judicialização dos pedidos. Com a nova lei em vigor, espera-se reforçar a proteção social de dependentes vulneráveis, mantendo limites claros e reduzindo lacunas que antes dependiam exclusivamente de decisões judiciais.

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