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PROCESSO

Motorista que devolveu R$ 131 milhões após erro pede recompensa

Após devolver voluntariamente R$ 131 milhões, o motorista ingressou com uma ação judicial solicitando o pagamento de recompensa

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Imagem ilustrativa da notícia Motorista que devolveu R$ 131 milhões após erro pede recompensa camera O motorista Antônio Pereira do Nascimento, de 58 anos, ficou chocado ao ver que tinha se tornado milionário | Foto: Reprodução/TV Anhanguera/TV Globo

Um caso que chamou a atenção do país voltou a repercutir na Justiça. O motorista que recebeu, por engano, uma transferência de R$ 131 milhões e devolveu integralmente o valor agora pede uma recompensa milionária e indenização por danos morais. A ação levanta debate jurídico sobre a aplicação de regras do Código Civil a transações bancárias realizadas no ambiente digital.

O motorista Antônio Pereira do Nascimento ingressou com uma ação judicial no Tocantins solicitando o pagamento de recompensa e indenização após devolver voluntariamente R$ 131 milhões transferidos de forma equivocada para sua conta bancária. O episódio ocorreu em junho de 2023 e ganhou destaque nacional pela dimensão do valor envolvido.

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Segundo a defesa, Antônio identificou o erro por conta própria e comunicou imediatamente a instituição financeira, o que possibilitou a devolução integral do montante. Com base nisso, ele pede o pagamento de 10% do valor devolvido, o equivalente a R$ 13.187.022, além de R$ 150 mil por danos morais. O valor total da causa foi fixado em R$ 13.337.022.

O processo encontra-se na fase de instrução e ainda não há data definida para julgamento. A ação tramita na Justiça do Tocantins e aguarda a designação de audiência para a oitiva das testemunhas indicadas pelas partes.

A defesa sustenta o pedido de recompensa com base no instituto jurídico da “descoberta de coisa alheia perdida”, previsto no Código Civil. A norma estabelece que quem encontra um bem que não lhe pertence e o devolve ao dono pode ter direito a uma recompensa, como forma de incentivar a restituição.

A tese busca estender esse entendimento às transferências bancárias feitas por erro em ambiente digital. De acordo com a advogada Maysa Franco Gomes, o valor creditado indevidamente, mesmo sendo virtual, constitui um bem patrimonial que passa a integrar a esfera de disponibilidade do recebedor. No caso, a defesa ressalta que a iniciativa de comunicar o erro partiu do próprio cliente.

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Além da recompensa, a ação também pede indenização por danos morais. A advogada afirma que, após informar o banco sobre o erro, o motorista teria sido submetido a pressão para comparecer imediatamente à agência, além de sofrer exposição pública e aumento da sensação de insegurança para si e sua família.

O Bradesco, instituição financeira responsável pela transferência equivocada, é o réu no processo. Procurado, o banco informou que não irá comentar o caso.

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