Os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), costumam aguardar com expectativa o salário de janeiro, especialmente após os gastos extras típicos das festas de fim de ano. Em 2026, porém, o pagamento poderá ocorrer um pouco mais tarde do que muitos imaginam.
De acordo com a legislação trabalhista, o salário referente ao mês de janeiro de 2026 poderá ser pago até quarta-feira, 7 de janeiro, que corresponde ao quinto dia útil do mês.
Por que o pagamento pode ir até o dia 7?
O advogado Aloísio Costa Jr., sócio do escritório Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito do Trabalho, explica que o conceito de “dia útil” nem sempre coincide com a rotina de trabalho de muitas empresas.
“Embora muitas empresas concentrem a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, o sábado é considerado dia útil para fins trabalhistas. Apenas domingos e feriados nacionais ou locais não são considerados dias úteis”, esclarece.
Em janeiro de 2026, o dia 1º de janeiro (quinta-feira) é feriado nacional, em razão da Confraternização Universal. Com isso, a contagem dos dias úteis fica assim:
- 02/01/2026 (sexta-feira) – 1º dia útil
- 03/01/2026 (sábado) – 2º dia útil
- 05/01/2026 (segunda-feira) – 3º dia útil
- 06/01/2026 (terça-feira) – 4º dia útil
- 07/01/2026 (quarta-feira) – 5º dia útil
Portanto, as empresas têm até 7 de janeiro para efetuar o pagamento, sem que isso configure atraso.
“A legislação estabelece que o salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Isso não significa que o pagamento precise ocorrer exatamente nesse dia — ele pode ser feito antes”, reforça Costa Jr.
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O que fazer se o salário atrasar?
Caso o pagamento não seja realizado até o quinto dia útil, o trabalhador deve, inicialmente, buscar uma solução interna. A advogada trabalhista Rafaela Sionek, sócia do BBL Advogados, orienta:
“O primeiro passo é entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa para entender o motivo do atraso e verificar a data prevista para o pagamento.”
Se o problema persistir, o empregador pode sofrer sanções legais. Nessa situação, o trabalhador pode recorrer ao sindicato da categoria, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou, se necessário, ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, com o auxílio de um advogado.
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