A formalização como Microempreendedor Individual não resulta na perda automática do Bolsa Família em 2026. O critério decisivo continua sendo a renda per capita familiar, que deve permanecer dentro do limite de R$ 218 por pessoa.
O recebimento do Bolsa Família depende exclusivamente da renda por pessoa da família, não da existência de CNPJ. Famílias com renda per capita de até R$ 218 mantêm o direito ao benefício, mesmo com a formalização empresarial.
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Quando a renda familiar supera esse valor, o programa não cancela o benefício imediatamente. A Regra de Proteção entra em ação para garantir uma transição mais suave.
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O mecanismo de proteção varia conforme o perfil da família e o momento de ingresso no sistema:
Famílias com proteção até junho de 2025
Essas famílias podem permanecer no programa por até 24 meses, desde que a renda por pessoa não ultrapasse R$ 759. O benefício é pago com valor reduzido pela metade.
Famílias com renda estável a partir de julho de 2025
Beneficiários de aposentadoria, pensão ou BPC Idoso ficam protegidos por apenas dois meses. O limite de renda per capita é de R$ 706, com pagamento de 50% do valor original.
Famílias sem renda fixa a partir de julho de 2025
Esta categoria abrange a maioria dos MEIs. A proteção dura até 12 meses, com limite de R$ 706 por pessoa e benefício reduzido à metade.
Formalização traz vantagens além do MEI
A abertura do MEI não representa apenas riscos ao Bolsa Família. O processo oferece acesso a direitos trabalhistas, previdenciários e oportunidades de crédito empresarial.
Famílias cadastradas no CadÚnico podem participar do Programa Acredita no Primeiro Passo, iniciativa governamental que promove a autonomia econômica por meio de:
- Capacitação empresarial gratuita;
- Acesso facilitado ao crédito;
- Apoio técnico para pequenos negócios;
- Orientação sobre formalização.
Atualização do CadÚnico é obrigatória
Todos os beneficiários devem manter os dados do Cadastro Único atualizados, especialmente informações sobre renda e composição familiar. Dados incorretos ou desatualizados podem causar a suspensão do benefício.
A atualização deve ocorrer sempre que houver mudanças na renda, no endereço, na composição familiar ou na situação de trabalho. O prazo máximo para atualização é de dois anos, mas recomenda-se fazer anualmente.
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