Com a virada do calendário e a proximidade das festas de fim de ano, cresce a expectativa dos trabalhadores pelo pagamento do 13º salário — reforço financeiro que movimenta o comércio, equilibra o orçamento familiar e injeta bilhões na economia brasileira. Em 2025, esse clima de antecipação ficou ainda mais intenso porque nesta sexta-feira, dia 28 de novembro, marca o último dia para que empresas depositem a primeira parcela do benefício, já que o prazo oficial, dia 30 de novembro, cairá em um domingo.
O chamado 13º salário ou “Gratificação de Natal” foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e assegura que todos os trabalhadores com carteira assinada recebam um extra no fim do ano. Além de empregados urbanos, rurais e domésticos, o pagamento também se estende a trabalhadores avulsos, aposentados e pensionistas do INSS.
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Como será o pagamento do 13º em 2025
O benefício continua sendo dividido em duas parcelas:
1ª parcela — até hoje, 28 de novembro
Corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
Quem recebeu horas extras, adicionais ou comissões ao longo do ano poderá ver o valor aumentar, porque essas verbas entram na média de cálculo.
2ª parcela — até 19 de dezembro
Vem com os descontos obrigatórios.
O prazo foi antecipado, pois o dia 20 (data prevista em lei) cairá em um sábado.
Quem não trabalhou os 12 meses inteiros recebe o valor proporcional, sendo necessário ter pelo menos 15 dias trabalhados em cada mês para que ele conte no cálculo.
Quem tem direito ao 13º salário
- Trabalhadores com carteira assinada que atuaram 15 dias ou mais no ano;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais e urbanos;
- Avulsos;
- Aposentados e pensionistas de regimes públicos ou do INSS.
Como calcular seu 13º salário: passo a passo simples
O cálculo é fácil e pode ser feito em poucos minutos. Veja:
- Pegue seu salário bruto (aquele registrado na Carteira de Trabalho Digital).
- Divida por 12.
- Multiplique pela quantidade de meses trabalhados no ano.
- Divida o resultado por 2 para saber o valor da primeira parcela.
Exemplo prático:
Quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano todo recebe:
- 1ª parcela: R$ 1.500
- 2ª parcela: R$ 1.500 menos descontos.
Se houve horas extras, adicional noturno ou comissões, a média anual sobe — e o 13º também.
E se a empresa não pagar?
Empregadores que não depositarem o benefício dentro do prazo podem sofrer:
- Multas;
- Fiscalização;
- Ações na Justiça do Trabalho.
O empregado pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou buscar orientação jurídica.
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Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional junto com as verbas rescisórias.
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