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Décimo: essa é a data para cair a primeira parcela e valor a receber

Entenda tudo sobre o 13º salário em 2025: prazos, cálculos e direitos dos trabalhadores.

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Imagem ilustrativa da notícia Décimo: essa é a data para cair a primeira parcela e valor a receber camera Foto da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nas versões digital e impressa. | Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com a virada do calendário e a proximidade das festas de fim de ano, cresce a expectativa dos trabalhadores pelo pagamento do 13º salário — reforço financeiro que movimenta o comércio, equilibra o orçamento familiar e injeta bilhões na economia brasileira. Em 2025, esse clima de antecipação ficou ainda mais intenso porque nesta sexta-feira, dia 28 de novembro, marca o último dia para que empresas depositem a primeira parcela do benefício, já que o prazo oficial, dia 30 de novembro, cairá em um domingo.

O chamado 13º salário ou “Gratificação de Natal” foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e assegura que todos os trabalhadores com carteira assinada recebam um extra no fim do ano. Além de empregados urbanos, rurais e domésticos, o pagamento também se estende a trabalhadores avulsos, aposentados e pensionistas do INSS.

CONTEÚDOS RELACIONADOS

Como será o pagamento do 13º em 2025

O benefício continua sendo dividido em duas parcelas:

1ª parcela — até hoje, 28 de novembro

Corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

Quem recebeu horas extras, adicionais ou comissões ao longo do ano poderá ver o valor aumentar, porque essas verbas entram na média de cálculo.

2ª parcela — até 19 de dezembro

Vem com os descontos obrigatórios.

O prazo foi antecipado, pois o dia 20 (data prevista em lei) cairá em um sábado.

Quem não trabalhou os 12 meses inteiros recebe o valor proporcional, sendo necessário ter pelo menos 15 dias trabalhados em cada mês para que ele conte no cálculo.

Quem tem direito ao 13º salário

  • Trabalhadores com carteira assinada que atuaram 15 dias ou mais no ano;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais e urbanos;
  • Avulsos;
  • Aposentados e pensionistas de regimes públicos ou do INSS.

Como calcular seu 13º salário: passo a passo simples

O cálculo é fácil e pode ser feito em poucos minutos. Veja:

  • Pegue seu salário bruto (aquele registrado na Carteira de Trabalho Digital).
  • Divida por 12.
  • Multiplique pela quantidade de meses trabalhados no ano.
  • Divida o resultado por 2 para saber o valor da primeira parcela.

Exemplo prático:

Quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano todo recebe:

  • 1ª parcela: R$ 1.500
  • 2ª parcela: R$ 1.500 menos descontos.

Se houve horas extras, adicional noturno ou comissões, a média anual sobe — e o 13º também.

E se a empresa não pagar?

Empregadores que não depositarem o benefício dentro do prazo podem sofrer:

  • Multas;
  • Fiscalização;
  • Ações na Justiça do Trabalho.

O empregado pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou buscar orientação jurídica.

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Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional junto com as verbas rescisórias.

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