Durante datas facultativas e feriados, alguns trabalhadores que precisam trabalhar tem direitos pouco conhecidos e muitas dúvidas.
O feriado nacional de 15 de novembro, que celebra a Proclamação da República, garante um dia de descanso para grande parte dos trabalhadores brasileiros. A data é considerada feriado desde 1949, conforme a Lei Federal nº 662, e costuma gerar dúvidas sobre remuneração, obrigatoriedade de trabalho e compensações previstas pela legislação.
Apesar da folga para a maioria das categorias, alguns setores essenciais podem funcionar normalmente. Nesses casos, o trabalho no feriado deve seguir regras específicas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em acordos coletivos.
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A legislação assegura direitos como pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória para quem é escalado a trabalhar. O tipo de compensação varia conforme negociações entre empresas, sindicatos e empregados.
Quando o trabalhador pode ser convocado?
Embora a CLT estabeleça a proibição geral de atividades em feriados, há exceções. Indústria, comércio, transportes, segurança, serviços funerários, comunicação e outros setores considerados essenciais podem operar. Também é permitido convocar funcionários quando há convenção coletiva autorizando o funcionamento.
Pagamento em dobro ou folga: o que diz a lei
Quem trabalha no feriado tem direito a remuneração em dobro ou a um dia de descanso compensatório. As horas também podem ser incluídas no banco de horas, conforme acordo individual ou coletivo.
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Quem define a forma de compensação?
A decisão geralmente está prevista em acordos ou convenções coletivas firmadas entre sindicatos e empregadores. Na ausência de norma coletiva, empresa e funcionário podem negociar diretamente, desde que haja consenso e respeito às regras trabalhistas. Caso não exista acordo, o pagamento em dobro é obrigatório.
Faltar no feriado pode resultar em justa causa?
A ausência injustificada do trabalhador convocado pode ser interpretada como descumprimento de ordem. No entanto, a demissão por justa causa não costuma ocorrer de forma imediata ou isolada. Normalmente, a situação é precedida por advertências e análise da recorrência da conduta. A falta sem justificativa pode gerar desconto do dia não trabalhado.
Regras para trabalhadores temporários
Funcionários contratados como temporários também têm direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro. Algumas condições podem variar conforme o contrato firmado com a empresa.
Trabalho intermitente
No regime intermitente, o valor da hora já deve incluir adicionais referentes a feriados e horas extras, de acordo com o que estiver definido no contrato. O pagamento é feito apenas pelos dias efetivamente trabalhados, inclusive quando a prestação de serviços ocorre durante feriados.
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