A espera pelo 13º salário está chegando ao fim para milhões de brasileiros. O governo federal anunciou que a primeira parcela do benefício será depositada até o dia 28 de novembro, uma sexta-feira, antecipando o pagamento que estava previsto para o dia 30, domingo, quando não há expediente bancário.
A medida tem como objetivo garantir com que os trabalhadores não sejam prejudicados pelo calendário. Além disso, ela permite que aposentados, pensionistas e trabalhadores ativos recebam o abono natalino de forma organizada e dentro do prazo legal.
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O que é o 13º salário e quem tem direito?
O 13º salário, também conhecido como abono natalino, é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos com registro formal, servidores públicos de todas as esferas e aposentados e pensionistas do INSS.
Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias em um mês com contrato ativo. Já em caso de rescisão contratual, o valor é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado.
A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto e deve ser paga sem descontos de INSS ou Imposto de Renda até o dia 28 de novembro, garantindo que o trabalhador receba o valor integral para uso imediato. Já a segunda parcela, que sofre os descontos previstos em lei, precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro.
O pagamento pode ocorrer em duas parcelas, como é mais comum, ou em parcela única, desde que o valor total seja depositado até a data-limite da primeira parcela, o que oferece flexibilidade para empresas e segurança para os beneficiários.
No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, o governo já havia antecipado o pagamento do 13º em abril deste ano, beneficiando quem já recebia o benefício. Apenas aqueles que começaram a receber a aposentadoria ou pensão a partir de junho terão o valor depositado agora em novembro, alinhando os pagamentos ao calendário dos trabalhadores ativos e mantendo a regularidade na concessão do benefício.
Segundo a Lei Federal Nº 4.749/65, o empregador é obrigado a seguir o calendário de pagamento do 13º salário. Empresas que atrasarem o depósito podem ser acionadas judicialmente e casos prolongados de descumprimento podem permitir que o trabalhador solicite a rescisão indireta do contrato, encerrando a relação de trabalho devido à falha do empregador.
Como calcular o valor?
O valor do 13º salário é calculado dividindo-se o salário integral por 12 meses e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. Quem trabalhou durante todo o período recebe o equivalente a um salário adicional completo.
Esse cálculo proporcional garante que mesmo trabalhadores que entraram durante o ano recebam o abono de acordo com o tempo de serviço prestado, promovendo justiça e transparência no pagamento do benefício.
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Impacto econômico
A antecipação do 13º salário não apenas garante o cumprimento da lei, mas também ajuda a movimentar o comércio e permite que as famílias se planejem para as despesas de fim de ano. Para milhões de brasileiros, o abono natalino representa mais do que uma renda extra e é também uma oportunidade de organizar as finanças, pagar dívidas e aliviar o orçamento familiar.
Com a primeira parcela próxima, trabalhadores, aposentados e pensionistas podem se organizar para receber o benefício e utilizá-lo de maneira planejada. A antecipação é mais uma das ações que reforça o compromisso do governo em respeitar direitos trabalhistas e coloca o 13º salário como instrumento de apoio financeiro e estímulo à economia durante o período de festas de fim de ano.
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