
O Governo do Brasil instituiu a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, um marco regulatório coordenado pelo Ministério da Educação (MEC) que visa fortalecer o acesso e a permanência de estudantes com necessidades educacionais especiais em ambientes escolares comuns.
O Decreto nº 12.686/2025, publicado nesta terça-feira, 21 de outubro, reafirma o direito à educação de alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação, garantindo o processo de escolarização sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
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Transversalidade da Educação Especial e o Combate à Discriminação
Para garantir o direito à educação de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação, o Decreto nº 12.686/2025 reafirma o compromisso do país com a Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A nova política estabelece que a educação especial será oferecida de maneira transversal em todos os níveis, etapas e modalidades, desde a educação infantil até o ensino superior. Essa oferta deve incluir recursos e serviços que apoiem, complementem e suplementem o processo de escolarização do estudante.
A implementação da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva está fundamentada na inclusão em classes e escolas comuns da rede regular, sendo indispensável o apoio necessário à participação, permanência e aprendizagem de todos os estudantes.
Entre os princípios centrais desta política estão: o reconhecimento da educação como um direito universal e público; a garantia de igualdade de oportunidades e condições de acesso; a promoção da equidade e a valorização da diversidade humana; o combate ao capacitismo e a toda forma de discriminação; e a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas.
As diretrizes também reforçam a colaboração entre a União, os estados e os municípios para a execução da política.
Regulamentação do AEE e do PAEE
O Decreto nº 12.686/2025 reforça a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), que deve ser oferecido, preferencialmente, nas escolas comuns. O AEE é definido como uma atividade pedagógica de caráter complementar ou suplementar à escolarização.
A regulamentação do AEE caberá ao Ministério da Educação (MEC). Este atendimento deve estar integrado ao projeto político-pedagógico da escola e contar com a participação ativa da família e dos próprios estudantes. O texto também estabelece que a matrícula no AEE não substitui a matrícula em classe comum. O atendimento complementar poderá ser ofertado em centros especializados da rede pública ou por instituições sem fins lucrativos conveniadas.
O decreto também regulamenta o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE). O PAEE é um documento pedagógico individualizado, com atualização contínua, que resulta do estudo de caso do estudante. Ele tem a finalidade de orientar o trabalho docente, determinar o uso de recursos de acessibilidade e coordenar as ações intersetoriais necessárias.
Formação Profissional e Estrutura de Apoio
A nova política estabelece critérios de formação para os profissionais envolvidos. Os professores do AEE deverão possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva, com uma carga horária mínima de 80 horas. A União será responsável por apoiar estados e municípios na oferta da formação continuada para estes profissionais.
O decreto também define a atuação do profissional de apoio escolar. Este profissional auxiliará os estudantes na locomoção, alimentação, comunicação e participação, sempre seguindo as orientações do PAEE. O profissional de apoio deverá ter formação mínima de nível médio e, adicionalmente, uma formação específica de 80 horas.
A Rede e a Governança da Inclusão
A Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, composta pela União, estados, municípios e Distrito Federal, atuará na implementação da política. Entre os objetivos da Rede estão: expandir a formação continuada dos profissionais da educação; fortalecer os serviços de apoio técnico e a produção de materiais acessíveis; aperfeiçoar indicadores e o monitoramento da educação inclusiva; e produzir e difundir conhecimento sobre práticas educacionais inclusivas. O MEC instituirá formas e critérios para reconhecer e valorizar experiências bem-sucedidas em educação especial inclusiva nas redes públicas.
O apoio federal será concretizado por meio de ações como repasse de recursos via programas como o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Plano de Ações Articuladas (PAR). Haverá também a concessão de bolsas para a organização e implementação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
A governança da política contará com uma estrutura executiva de coordenação nacional e uma estrutura consultiva que assegurará a participação social, garantindo o acompanhamento e o monitoramento intersetorial das ações. O MEC monitorará o acesso à escola dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em idade de escolarização obrigatória, em colaboração com os Ministérios da Saúde, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e dos Direitos Humanos e da Cidadania.
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