
O governo federal aprovou novas regras para a antecipação do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). As mudanças entram em vigor em 1º de novembro de 2025 e alteram os limites de valores e prazos para contratação da modalidade.
De acordo com as novas diretrizes, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversário em um período de 12 meses no primeiro ano de vigência das regras. Após esse prazo, o limite será reduzido para três antecipações por contrato.
Atualmente, cada instituição financeira define o número máximo de antecipações. Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, o trabalhador pode antecipar até 10 parcelas. Segundo o governo, há casos de contratos que projetam pagamentos até o ano de 2056.
Limite de valores e novas restrições
Outra alteração diz respeito ao valor antecipado. Antes, o trabalhador podia utilizar o saldo total do FGTS para a operação. Com o novo regulamento, o limite mínimo será de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário, o que permite a antecipação de até R$ 2.500 em cinco parcelas.
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Também será necessário aguardar 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para realizar a primeira operação de antecipação, prazo que antes não existia.
O governo estabeleceu ainda que apenas uma operação poderá ser contratada por ano, impedindo múltiplos contratos simultâneos.
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Impacto das novas medidas
As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS. O Ministério do Trabalho e Emprego estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser destinados a instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
A modalidade do saque-aniversário funciona como uma antecipação de recursos do FGTS, permitindo que o trabalhador acesse parte do saldo do fundo anualmente, no mês de seu aniversário.
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