
No universo corporativo, onde produtividade e resultados são métricas centrais, a tecnologia vem ampliando a forma como as empresas acompanham o desempenho de seus funcionários. Mas a linha entre controle legítimo e invasão de privacidade permanece tênue. O episódio recente no Itaú Unibanco expôs essa tensão ao extremo e trouxe à tona um debate sobre direitos trabalhistas e o uso de ferramentas digitais de monitoramento.
Na última segunda-feira (8), o banco demitiu cerca de mil empregados sob a justificativa de baixa produtividade. A instituição afirmou, em nota, que houve "diferenças entre a marcação do ponto e a atividade registrada nas plataformas de trabalho" e considerou tais comportamentos "incompatíveis com os princípios de confiança, inegociáveis para o banco".
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FISCALIZAÇÃO É PERMITIDA, MAS TEM LIMITES
A CLT garante ao empregador o direito de acompanhar a jornada de trabalho, inclusive em modelo remoto. Para isso, ferramentas como login em sistemas e registros de acesso tornaram-se comuns após a pandemia.
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Segundo a advogada trabalhista Sandra Morais, a prática deve estar prevista no contrato ou em políticas internas. "O excesso caracteriza abuso de poder e assédio", alerta. Ela destaca ainda que câmeras, microfones e acesso a dispositivos pessoais não são permitidos, e que o uso de dados precisa respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O especialista em cibersegurança Waldo Gomes reforça que a coleta de informações deve ser proporcional e necessária: "A principal condição para que o monitoramento seja permitido é a garantia da LGPD. Precisa evitar a coleta excessiva de informações que possam ser consideradas invasivas ou desnecessárias".
PRODUTIVIDADE X TEMPO ONLINE
Para especialistas, medir desempenho apenas pelo "tempo de conexão" não traduz a realidade. A psicóloga e consultora de RH Ana Beatriz Tartuce ressalta que fatores externos - como quedas de energia ou instabilidade da internet - podem impactar os registros.
O assessor jurídico do Sindicato dos Bancários de Curitiba, Nasser Ahmad Allan, considera que a postura do banco deveria ter sido negociada coletivamente. "Foi 1% do quadro em uma canetada só e por um mesmo motivo. É muita coisa e um número expressivo. Me parece que seria o caso do banco tratar em mesa de negociação nacional do movimento sindical dos bancários. Deveria ter sido discutido antes", afirma.
IMPACTOS EMOCIONAIS E JURÍDICOS
Além do impacto direto nos desligados, as ferramentas de controle podem gerar medo e insegurança entre os trabalhadores. "Dependendo de como forem utilizadas, elas são capazes de gerar medo, insegurança e pressão nos empregados", afirma Nasser, lembrando que a demissão coletiva também reforça esse clima.
Para os dispensados, há possibilidade de buscar reparação na Justiça. "Ele pode se sentir violado na sua honra, por dano moral, por uma demissão nesses moldes", explica o advogado, destacando que, embora os desligamentos tenham sido sem justa causa, a justificativa oficial pode prejudicar a imagem profissional dos ex-funcionários.
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