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BENEFÍCIO

Bolsa Família de setembro começa a ser pago no dia 17

O calendário seguirá até o dia 30, com base no final do Número de Identificação Social. Confira o cronograma de pagamento para os atendidos pelo programa.

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Imagem ilustrativa da notícia Bolsa Família de setembro começa a ser pago no dia 17 camera Confira o cronograma de pagamento para os atendidos pelo programa | (Lyon Santos/MDS)

O Bolsa Família de setembro começa a ser pago pela Caixa Econômica Federal no dia 17. Todos os meses, os depósitos são feitos de forma escalonada nos últimos dez dias úteis. O calendário seguirá, assim, até o dia 30, com base no final do NIS (Número de Identificação Social).

Aqueles que estão em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública devem receber o pagamento no primeiro dia do calendário.

Para não perderem o benefício, famílias que fazem parte do programa devem ter seus documentos e dados sobre renda atualizados no CadÚnico (cadastro do governo para programas sociais).

A atualização do cadastro deve ser feita pelo responsável pela unidade familiar, que deve ir até um ponto de atendimento da rede assistencial, como o Cras (Centro de Referência de Assistência Social), ou a um posto de atendimento do Cadastro Único.

Em agosto, o Bolsa Família foi pago a 19,19 milhões de famílias, contemplando 50,05 milhões de pessoas em todo o país. O total repassado foi de R$ 12,86 bilhões, com um valor médio de R$ 671,54 por família.

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SAIBA MAIS

VEJA O CALENDÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA

DE SETEMBRO

Final do NIS - Data de pagamento

  • 1 - 17 de setembro
  • 2 - 18 de setembro
  • 3 - 19 de setembro
  • 4 - 22 de setembro
  • 5 - 23 de setembro
  • 6 - 24 de setembro
  • 7 - 25 de setembro
  • 8 - 26 de setembro
  • 9 - 29 de setembro
  • 0 - 30 de setembro

VEJA O CALENDÁRIO DOS PRÓXIMOS MESES

Mês - Período de pagamento - do NIS final 1 ao NIS final 0

  • Outubro - de 20 a 31
  • Novembro - de 14 a 28
  • Dezembro - de 10 a 23

O QUE É O BOLSA FAMÍLIA?

A iniciativa nasceu no Programa Fome Zero em 2003 e o programa de transferência de renda é destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Ele é pago pela Caixa Econômica Federal, mas a sua gestão é feita pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social).

QUEM PODE RECEBER O BOLSA FAMÍLIA?

Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita (por pessoa) igual ou inferior a R$ 218 por mês são elegíveis ao programa.

Para calcular o valor, é necessário somar os rendimentos de todas as pessoas que moram na mesma casa, sejam elas pais, cônjuges, companheiros, filhos, enteados ou irmãos.

Não devem ser incluídos no cálculo: indenizações de danos materiais ou morais, benefícios pagos pelo poder público de forma temporária e quantias recebidas em programas de transferência de renda (como o próprio Bolsa Família).

QUAIS SÃO AS REGRAS PARA RECEBER O BOLSA FAMÍLIA?

Além do valor determinado para renda, é necessário que os beneficiários atendam algumas condições nas áreas de saúde e educação, como:

  • Realizar acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes;
  • Acompanhar o calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de sete anos;
  • Manter frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos, e de 75% para a faixa etária de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;

Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, a família precisa informar que é beneficiária do Bolsa Família.

QUEM PAGA O BOLSA FAMÍLIA?

O pagamento é feito pela Caixa, que utiliza o aplicativo Caixa Tem. Com ele, é possível movimentar o dinheiro sem que seja necessário ir até uma agência.

Aqueles que desejam sacar o benefício devem ir até caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências do banco. O beneficiário também tem acesso ao valor por meio do cartão do Bolsa Família ou Cartão do Cidadão.

QUAL É O VALOR PAGO PELO BOLSA FAMÍLIA?

O Bolsa Família paga um auxílio mínimo de R$ 600 por mês, composto também por valores adicionais conforme a composição familiar. Em casas com gestantes, lactantes e/ou crianças e adolescentes de até 18 anos que estiverem na escola, por exemplo, cada integrante desses grupos recebe um adicional de R$ 50.

Veja quais outros benefícios é possível receber:

  • Benefício de Renda de Cidadania: São pagos R$ 142 por integrante da família
  • Benefício Complementar: Se a família não atingir o piso de R$ 600, o governo paga a diferença para que seja alcançado o valor mínimo.

O governo também inclui os seguintes adicionais:

  • Benefício da Primeira Infância: São pagos R$ 150 para cada criança entre zero e seis anos de idade;
  • Benefício Variável Familiar: É pago o valor de R$ 50 para cada criança entre sete e 12 anos, cada adolescente entre 12 e 18 anos, e para gestantes;
  • Benefício Variável Familiar Nutriz: R$ 50 para as famílias com bebês de zero a seis meses; o benefício é pago para ampliar a capacidade de alimentação da mãe que amamenta.

Para saber mais, acesse a edição eletrônica do jornal Diário do Pará

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