
O salário-maternidade é um direito garantido por lei a todos os contribuintes da Previdência Social. Pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício é destinado a quem se afasta da atividade profissional em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial com fins de adoção ou em casos de aborto não-criminoso.
Apesar de estar em vigor desde 1974, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o funcionamento do benefício, seu valor, duração e como solicitá-lo. A seguir, explicamos os principais pontos.
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Quem tem direito ao salário-maternidade
Existem dois requisitos básicos para ter acesso ao salário-maternidade. O primeiro é estar em uma situação que gera o direito ao benefício, como gravidez, adoção, aborto previsto em lei ou guarda judicial para fins de adoção. Homens também podem ter direito, nos casos em que adotam ou assumem a guarda da criança, ou se a mãe vier a falecer.
O segundo critério é manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS. Isso se aplica a trabalhadores com carteira assinada, empregadas domésticas, contribuintes individuais como profissionais liberais ou microempreendedores individuais (MEIs), além de segurados facultativos e especiais, como trabalhadores rurais em regime de economia familiar.
Valor do benefício
O salário-maternidade nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente em R$ 1.518,00. O valor exato depende da forma de contribuição do segurado:
- Para trabalhadores com carteira assinada ou avulsos, o valor corresponde ao último salário de contribuição.
- Para quem tem remuneração variável, calcula-se a média dos seis últimos salários.
- Contribuintes individuais ou facultativos recebem 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição.
- Segurados especiais recebem um salário mínimo.
Desempregados têm direito?
Sim. Trabalhadores desempregados podem solicitar o benefício, desde que estejam no chamado período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir. O período é de até 12 meses, podendo chegar a 24 meses para quem contribuiu por mais de 10 anos e até 36 meses em caso de desemprego involuntário.
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Como solicitar o salário-maternidade
Para empregados com carteira assinada, o pedido deve ser feito pelo empregador junto ao INSS. Já os demais segurados devem realizar a solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS, informando dados pessoais e anexando os documentos exigidos, como RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho, se aplicável.
O passo a passo no site ou app é simples: basta selecionar “Novo Pedido”, buscar por “salário-maternidade urbano” ou “rural”, e seguir as instruções fornecidas. O andamento do pedido pode ser acompanhado online ou pelo telefone 135.
Duração do benefício
O salário-maternidade é pago durante 120 dias em casos de parto, adoção ou guarda judicial de crianças com até 12 anos. Em situações de aborto espontâneo ou previsto por lei, o benefício tem duração de 14 dias.
Possibilidade de prorrogação
Desde 2022, o Supremo Tribunal Federal permite a prorrogação do benefício nos casos em que houver complicações médicas que resultem em internação da mãe ou do recém-nascido por mais de 15 dias. Nesses casos, o salário-maternidade pode ser estendido além dos 120 dias, conforme a duração da internação. A prorrogação deve ser solicitada pelo telefone 135, dentro do prazo do benefício e com apresentação de atestados atualizados a cada 30 dias.
Extensão por meio do programa Empresa Cidadã
Trabalhadoras de empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã podem ter o benefício prorrogado para até 180 dias. A ampliação também vale para casos de adoção, com o tempo adicional variando conforme a idade da criança.
Acúmulo de benefícios
É possível receber mais de um salário-maternidade, caso o segurado tenha mais de um vínculo de contribuição. Por exemplo, uma mulher que é empregada com carteira assinada e também é MEI pode receber o benefício por ambos os vínculos. Também é possível acumular o salário-maternidade com pensão por morte ou auxílio-acidente.
Entretanto, quem já recebe aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao salário-maternidade.
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