
Histórias de negligência familiar revelam um dos aspectos mais dolorosos das relações humanas: o abandono de incapaz. Esse crime, previsto no Código Penal brasileiro, expõe a fragilidade de quem depende integralmente do cuidado alheio para sobreviver e evidencia como a falta de responsabilidade pode transformar a vulnerabilidade em risco real.
Em Santo André, no Grande ABC Paulista, uma menina de apenas 3 anos foi encontrada vagando sozinha pelas ruas enquanto a mãe, de 19, se divertia em um baile funk. O caso, registrado na madrugada do último domingo (3), escancarou a negligência e terminou com a prisão da jovem sob a acusação de abandono de incapaz.
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Imagens de uma câmera de segurança mostram a criança andando pela rua Peró Vaz, vestindo apenas uma fralda, por volta de 1h30. Assustados, moradores da Vila Luzita acionaram a Polícia Militar. Antes da chegada dos agentes, funcionários da Enel, que trabalhavam na região, resgataram a menina. Eles improvisaram roupas para protegê-la do frio.
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
A equipe da companhia elétrica conseguiu identificar a mãe e notificá-la sobre a situação. O Conselho Tutelar também foi acionado e descobriu que já havia outras denúncias de abandono contra a mesma mulher. Diante disso, decidiu pelo acolhimento institucional da criança.
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Além disso, conforme registrado no boletim de ocorrência, a avó da menina informou aos policiais que não era a primeira vez que a mãe deixava a criança sozinha e que ela própria já havia acionado o Conselho Tutelar para denunciar a situação.
VEJA O VÍDEO:
CONFISSÃO E PRISÃO
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que "a mulher retornou à residência e confessou que tinha deixado a filha dormindo para ir até um baile funk próximo". A jovem, então, foi levada ao 6º Distrito Policial de Santo André e permanece à disposição da Justiça.
Ela deve responder por abandono de incapaz (art. 133 do Código Penal), com pena de 6 meses a 3 anos de detenção, podendo chegar a 5 anos se houver agravantes ou até 12 anos em caso de morte da criança. Pelo ECA, a mãe também pode ter o poder familiar suspenso ou perdido, e a criança pode permanecer em acolhimento institucional por tempo indeterminado enquanto a Justiça avalia a situação.
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