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PET-IÇÃO

Justiça nega pedido de pensão alimentícia para cachorro; entenda

Mulher queria que ex-marido arcasse com custos de pet após divórcio do casal

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça nega pedido de pensão alimentícia para cachorro; entenda camera Justiça nega pensão alimentícia para cachorro após divórcio. | Reprodução

Nesta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido de pensão alimentícia para um cachorro feito por uma mulher que passou a ser a única responsável pelo pet após o fim do casamento dela. O animal, adquirido pelo casal durante a união, ficou sob a guarda da mulher após o divórcio, que alegou não ter condições financeiras para custear as despesas do pet.

A decisão é da 7ª Vara Cível de Santo André foi proferida pela desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo. Ela destacou que, embora os animais de estimação tenham um papel crescente na vida das pessoas, questões sobre os cuidados dele são tratadas pelo direito de propriedade. Ou seja, não cabem as mesmas regras aplicadas a filhos ou dependentes no âmbito do Direito de Família.

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“Os pets desempenham papel cada vez mais relevante nas interações com os humanos”, reconheceu a desembargadora, mas reforçou que, como o cachorro foi concedido à mulher e ela deve ser responsável pelas despesas. “As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono, como se dá, naturalmente, com os bens em geral”, explicou.

Mazzo também pontuou que, ao definir que o pet ficaria sob a guarda exclusiva da mulher, o ex-marido não tinha mais qualquer responsabilidade financeira sobre o animal. "Se, em razão do fim da união, as partes, ainda que verbalmente ou até implicitamente, convencionarem que o animal de estimação ficará com um deles, este passará a ser seu único dono, que terá o bônus – e a alegria, digo eu – de desfrutar de sua companhia, arcando, por outro lado, sozinho, com as correlatas despesas", afirmou.

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Embora a advogada da mulher tenha afirmado que ainda há a possibilidade de recurso, ela comunicou que não recorrerá da decisão. Em nota, Jaqueline Vieira de Stefani expressou que discorda com a sentença, mas afirmou que o caso segue como um passo importante para o avanço do debate sobre os direitos dos animais. “Seguimos confiantes de que o debate jurídico sobre os direitos dos animais será ampliado nos tribunais”, afirmou.

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