
O pantanal é um dos biomas brasileiros com a maior diversidade de fauna e flora, sendo alvo constante de campanhas de preservação justamente por ser a casa de diversas espécies típicas do nosso país.
Não é raro, porém, ver confrontos entre grandes predadores na região, seja por sobrevivência ou por disputa de território, como o duelo flagrado em um vídeo impressionante. Nele, uma onça-pintada e uma sucuri lutam entre si, em um momento que viralizou na internet nos últimos dias.
Leia também
- Operação resgata filhote de peixe-boi e macaca para Belém
- Verão e safra elevada podem fazer preço do açaí cair
A cena extraordinária aconteceu às margens de um rio pantaneiro. Uma onça-pintada caminha tranquila pelo barranco quando detecta a presença de uma sucuri escondida nos galhos de uma árvore. O felino para, observa atentamente e fareja o ar com cautela.
Quer receber mais notícias do Brasil? Acesse o canal do DOL no WhatsApp!
De repente, a serpente perde o equilíbrio e cai bem na frente da onça. O impacto desperta imediatamente o instinto de caça do predador felino.
A onça-pintada avança rapidamente sobre a sucuri e tenta aplicar sua famosa mordida. Com mandíbulas capazes de exercer força de até 700 kg por centímetro quadrado, o felino representa uma ameaça real para qualquer presa.
A sucuri, porém, reage com velocidade. A serpente se enrola defensivamente e contra-ataca com um bote certeiro. O confronto se torna intenso: a onça esturra alto enquanto a cobra resiste bravamente.
Após alguns segundos de luta feroz, a sucuri consegue se desvencilhar do ataque. A serpente usa sua agilidade natural e escapa rapidamente para a mata fechada, encerrando o embate de forma surpreendente.
O momento foi compartilhado no perfil da pantaneira Lyessa Scarlet, especialista em registrar cenas do pantanal, e capturado pela guia ambiental Duda Falcão.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar