
Em alguns países como Portugal, o controle sobre os nomes é bastante rígido: existe uma lista oficial com milhares de nomes proibidos que os pais são obrigados a consultar antes de registrar seus filhos. Nomes como "Maradona", "Batman" e até mesmo "Noélia" (por motivos fonéticos) estão vetados, sob o argumento de que podem prejudicar a dignidade ou dificultar a integração social da criança.
No Brasil, entretanto, não existe uma lista oficial de nomes proibidos para registro civil. No entanto, a Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973) permite que os cartórios se recusem a registrar prenomes que possam expor a criança ao ridículo, com base no artigo 55 da norma. Ou seja, mesmo sem um catálogo fixo, nomes considerados constrangedores, ofensivos ou que possam gerar constrangimento futuro são passíveis de veto pelos oficiais de registro.
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O critério é a proteção da dignidade da criança. A decisão sobre o veto cabe ao cartório, que analisa caso a caso se o nome escolhido pode gerar constrangimentos, piadas ou bullying. Nomes com sonoridade cômica, referências negativas ou trocadilhos de duplo sentido são geralmente barrados. Caso os responsáveis discordem da decisão, têm o direito de recorrer à Justiça para defender a escolha.
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CASO DO CANTOR SEU JORGE É EXEMPLO
Casos reais ilustram os limites da regra. Em 2023, o cantor Seu Jorge enfrentou resistência ao tentar registrar seu filho com o nome “Samba”. O cartório considerou o nome inusitado e negou o pedido. Após argumentação da família sobre o valor cultural e afetivo do nome, ele foi aceito.
Já um casal em Minas Gerais tentou registrar o nome “Piiê”, inspirado em movimentos de balé, mas o cartório recusou por considerar que o nome poderia ser motivo de piadas e humilhação.
LISTA FAKE CIRCULA NA WEB
Apesar de circular nas redes sociais uma suposta “lista de nomes proibidos” com exemplos como “Restos Mortais de Catarina”, “Um Dois Três de Oliveira Quatro” e “Anta Lógica do Brasil”, essas listas não têm respaldo legal nem são reconhecidas oficialmente pela Receita Federal ou pelos cartórios. Muitas são apenas registros de tentativas bizarras que viralizaram sem confirmação de autenticidade.
Nomes estrangeiros ou inventados não são vetados automaticamente. O que determina a aceitação é o potencial de constrangimento. Termos inusitados como “Xuxa”, “Elvis”, “Stalin” ou “Thanos” já foram registrados, desde que não representem risco à dignidade do titular.
CARTÓRIOS DECIDEM CASO A CASO
Portanto, são os cartórios que têm poder para recusar nomes que exponham crianças ao ridículo, mas não operam com base em listas fixas. A avaliação é subjetiva, feita caso a caso, e decisões podem ser contestadas na Justiça pelos pais.
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