plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 32°
cotação atual R$


home
DEFESA ANIMAL

Luta contra maus-tratos a animais precisa avançar; veja como denunciar

Entenda a campanha Abril Laranja e como a legislação brasileira protege os animais.

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Luta contra maus-tratos a animais precisa avançar; veja como denunciar camera As denúncias de crimes contra animais podem ser feitas de forma anônima pelo Disque Denúncia, no número 181 | Divulgação

A campanha Abril Laranja foi criada em 2006, nos Estados Unidos, pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais (ASPCA). A iniciativa tem como objetivo principal promover a empatia, compaixão e respeito pelos animais, além de conscientizar sobre suas necessidades básicas, como alimentação adequada, abrigo, atendimento veterinário, liberdade para expressar comportamentos naturais e acesso a atividades físicas.

Legislação brasileira e estadual sobre proteção animal

No Brasil, a proteção aos animais está prevista na Constituição Federal de 1988. Em seu artigo 225, §1º, inciso VII, a Carta Magna determina que é dever do poder público proteger a fauna e a flora, proibindo práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem extinção de espécies ou submetam os animais a qualquer forma de crueldade.

Em 1998, foi instituída a Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. Essa legislação considera crime matar, perseguir, caçar, capturar ou utilizar animais silvestres, nativos ou em rota migratória sem autorização. Também é considerada infração penal qualquer ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista é de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa.

Com a sanção da Lei nº 14.064/2020, os crimes cometidos contra animais domésticos, como cães e gatos, passaram a ter pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda.

CONTEÚDOS RELACIONADOS

No estado do Pará, entrou em vigor em abril de 2024 a Lei nº 10.449, sancionada pelo governador Helder Barbalho. Essa legislação institui o Código de Proteção aos Animais do Estado do Pará, que estabelece normas específicas para a proteção, defesa e preservação dos animais. Entre os pontos definidos pela nova lei estão as espécies protegidas, condutas consideradas crimes – como agressão, abandono e privação de alimento, água ou espaço para movimentação – além da proibição de tração animal em áreas urbanas.

Atuação da Polícia Científica na campanha Abril Laranja

Durante o mês de abril, a Polícia Científica do Pará (PCEPA) atua na Operação “Abril Laranja”, em parceria com a DEMAPA e com Secretarias Municipais de Meio Ambiente (SEMMAs). O objetivo da operação é investigar denúncias de maus-tratos, combater o crime e coibir o comércio ilegal de animais silvestres. Cabe à PCEPA a realização das perícias necessárias para subsidiar as investigações.

“Acompanhamos os delegados com a equipe de investigação para realizar as perícias. Identificamos a espécie, analisamos sinais de maus-tratos, ferimentos e produzimos provas técnicas para embasar as investigações”, explica a médica veterinária e perita criminal Gabrielle Cardoso.

Como são feitas as perícias em animais

Segundo a PCEPA, as perícias têm como foco a identificação e avaliação de casos de maus-tratos. O processo envolve a identificação da espécie, raça, sexo e idade do animal, além da realização de exames clínicos em animais vivos ou necropsias em casos de morte. Também são realizadas análises no local do crime em busca de vestígios que ajudem a esclarecer como a agressão ocorreu.

Com base nessas análises, o perito criminal elabora o laudo pericial, documento oficial que será utilizado para comprovar os fatos durante o inquérito policial.

Nesta edição da Operação Abril Laranja, três peritos e médicos veterinários – Gabrielle Cardoso, Erika Farineli e Felipe Sá – integram a equipe responsável pela elaboração dos laudos periciais.

“A atuação da Polícia Científica é fundamental para fornecer os elementos técnicos que permitem o correto enquadramento jurídico dos crimes cometidos contra os animais”, destaca o delegado Leandro Lima, diretor da Delegacia de Proteção Animal (DEPA).

Quer saber mais notícias do Pará? Acesse nosso canal no Whatsapp

Casos recentes de maus-tratos contra animais no Pará

No último dia 6 de abril, um caso de violência contra um animal causou revolta e comoção nas redes sociais. Um cachorro foi agredido com água fervente jogada por um morador do bairro Curió Utinga. O animal foi resgatado pela Defesa Civil Municipal e levado ao Hospital Veterinário Municipal Dr. Vaya, onde recebeu atendimento emergencial. O cão apresentava lesões graves, mas está sob os cuidados de profissionais especializados. O agressor foi preso em flagrante e aguarda audiência de custódia.

Em outro caso, a polícia prendeu um homem após o recebimento de um vídeo, enviado de forma anônima, que o mostrava agredindo um cão com vários golpes. Ao chegar à residência do suspeito, os policiais encontraram dois cães em situação de maus-tratos.

No dia 9 de abril, no bairro Saudade 1, em Castanhal, Região Metropolitana de Belém, foi registrada mais uma ocorrência. Moradores denunciaram o confinamento de cães em uma residência localizada na Rua Tenente Conor de Oliveira, próxima ao conhecido “Ponto da Picanha”. Um vídeo mostra dois cães em meio ao mato alto, estruturas metálicas enferrujadas e lixo acumulado, evidenciando sinais de negligência e abandono. A casa estava trancada com um cadeado.

Canais para denúncias

As denúncias de crimes contra animais podem ser feitas de forma anônima pelo Disque Denúncia, no número 181. Também é possível registrar ocorrência em qualquer delegacia da Polícia Civil ou diretamente na Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (DEMAPA), localizada no km 1 da Rodovia Augusto Montenegro, em Belém.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

    Últimas Notícias