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Dono da Dolly é condenado por corrupção e crime ambiental

Laerte Codonho foi julgado por crimes realizados em 2015 e 2016.

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Imagem ilustrativa da notícia Dono da Dolly é condenado por corrupção e crime ambiental camera Os crimes foram cometidos em um terreno de preservação ambiental, na grande São Paulo. | Reprodução

Em tempos de preparativos para a COP30 no Brasil, muitas empresas buscam aliar conhecimento de tecnologia com formas de desenvolvimento sustentável para preservar o meio ambiente. Entretanto, um conhecido empresário acaba de ser julgado justamente pro crimes ambientais, além de corrupção.

Laerte Codonho, proprietário da marca de refrigerantes Dolly, foi condenado pela Justiça de São Paulo por crimes ambientais e corrupção. A sentença, assinada pelo juiz Djalma Moreira Gomes Junior, determina que ele cumpra uma pena de onze anos, quatro meses e um dia de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de mais quatro anos, dez meses e quatro dias em regime semiaberto.

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Codonho foi considerado culpado pelos crimes de corrupção ativa, destruição de floresta de preservação permanente, falsificação de documentos e falsidade ideológica.

Segundo a denúncia do Ministério Público, ele adquiriu um terreno em São Lourenço da Serra, na região metropolitana de São Paulo, em 2014, por meio da empresa StockBank. O local, com mais de 147 mil m², é uma Área de Preservação Permanente (APP) e Proteção de Mananciais (APM).

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Para explorar o terreno, Codonho teria cometido uma série de crimes, incluindo a corrupção de um diretor de obras da cidade, que liberou o início dos trabalhos sem o cumprimento dos ritos de licenciamento ambiental.

Corrupção ativa

Além disso, policiais civis da Delegacia de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente de Taboão da Serra teriam recebido propina para não adotarem providências no caso, resultando no dano a vários hectares da floresta do bioma Mata Atlântica.

Além dele, outras sete pessoas foram condenadas no processo, incluindo um diretor e dois funcionários do grupo Dolly, um advogado, um agente policial e dois sócios de empresas que atuaram na terraplanagem do terreno.

Multa e Recurso

O réu também foi condenado ao pagamento de uma multa de mais de R$ 570 mil, sem considerar a correção monetária. A defesa ainda pode recorrer da sentença.

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