A partir deste sábado, dia 1° de fevereiro, está proibida a venda e a compra de lagostas. Essa medida entrou em vigor em obediência à segunda etapa do defeso da lagosta, instituída pela Portaria 221/2021 do governo federal. A normativa estabelece as regras para a pescaria de lagosta, incluindo as orientações sobre o período de defeso. A proibição irá até o dia 30 de abril.
Até o fim do período de defeso, nenhuma lagosta, independente do tamanho, pode ser retirada do mar. Além da captura, ficam proibidos o transporte, o processamento e a comercialização das três espécies de lagostas: vermelha (Panulirus argus), verde (Panulirus laevicauda) e pintada (Panulirus echinatus). Está permitido apenas o comércio de lagostas já armazenadas em estoque previamente declarado ao Ministério da Pesca e Aquicultura. O objetivo é proteger os ciclos de reprodução, crescimento ou migração de algumas espécies.
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Cadu Villaça, presidente do Coletivo Nacional da Pesca e da Aquicultura (Conepe), diz que o defeso é imprescindível para preservar o futuro do recurso biológico e do setor pesqueiro, como atividade econômica e social.
Villaça afirma que o limite é imposto pela própria natureza. “Se você tirar mais do que a natureza consegue suprir, você vai minimizar o rendimento deste recurso. É o que o Brasil mais fez a vida inteira. Isso precisa mudar, esta conscientização precisa ser absorvida em toda a sociedade, da produção ao consumo”, disse.
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Ele também alerta para o fato de que é muito comum encontrar lagostas à venda no período de defeso em feiras, barracas de praia e até em restaurantes renomados e essa venda ilegal abre oportunidade para que capturas ilegais encontrem demanda.
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