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ELEIÇÕES NO BRASIL

Quase 10 milhões de eleitores deixaram de votar no 2º turno

De acordo com o TSE, o número corresponde a 29,26% do eleitorado de todo o Brasil. Esse número se aproxima ao total de ausências registrado durante a pandemia da Covid-19.

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Imagem ilustrativa da notícia Quase 10 milhões de eleitores deixaram de votar no 2º turno camera Quase 10 milhões de eleitores não votaram no segundo turno das eleições municipais 2024 | (Tomaz Silva/Agência Brasil)

As eleições municipais 2024 tiveram fim no último domingo (27) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avaliou o cenário do eleitorado que deixou de votar no segundo turno.

A conclusão do TSE foi que essa abstenção dos eleitores no segundo turno esteve próximo de atingir o mesmo patamar de ausentes durante a pandemia da Covid-19, quando foram impostas restrições por questões de saúde pública.

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A Justiça Eleitoral registrou no último domingo (27), em todo o país, a ausência de 29,26% do eleitorado. O percentual equivale a 9,9 milhões de eleitores que não compareceram às urnas. O número de ausentes foi consolidado nesta segunda-feira (28) pelo TSE.

Em 2020, durante a pandemia da Covid-19, a abstenção no segundo turno foi de 29,53%. Diferentemente das eleições presidenciais de 2022, quando a abstenção no segundo turno registrou um número menor: 20,57%.

Capitais

O alto índice de abstenção no segundo turno foi registrado principalmente em capitais das regiões Sul e Sudeste do país.

A maior abstenção entre as capitais foi registrada em Porto Alegre, onde o índice chegou a 34,83%, ou seja, 381.965 eleitores não foram votar na capital gaúcha.

Em seguida, aparecem no ranking as seguintes capitais: Goiânia (34,20%); Belo Horizonte (31,95%); São Paulo (31,54%) e Curitiba (30,37%). Somente na capital paulista, a abstenção significou a ausência de 2,9 milhões de eleitores.

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Enchentes

No Rio Grande do Sul, a alto índice de abstenções também afetou os municípios que foram atingidos pelas enchentes que inundaram grande parte do estado em maio deste ano.

Em algumas cidades, urnas eletrônicas e locais de votação foram danificados durante a situação de calamidade. Além disso, moradores que perderam suas casas passaram a viver em outros municípios e não regularizaram o título de eleitor.

Em Canoas, 35,72% dos eleitores não compareceram às urnas. Em Caxias do Sul, o percentual de ausentes foi de 28,64%.

Na avaliação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul, Voltaire de Lima Moraes, a abstenção no estado foi menor do que o órgão projetava.

"Precisamos analisar com maior profundidade essa questão relacionada com a abstenção, principalmente em algumas cidades. Em outras, nós tivemos uma diminuição da abstenção, levando em consideração as eleições de 2016, 2020 e 2024. Em 2016, não havia problema nenhum de enchente, nem de pandemia, e essas cidades conseguiram reduzir. Nós temos que verificar porque isso ocorreu", comentou.

TSE

Ontem (27), ao divulgar o balanço do segundo turno, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, também disse que vai avaliar o fenômeno do aumento das abstenções.

Segundo a ministra, um levantamento será feito nos tribunais regionais eleitorais e finalizado até a diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos, que ocorrerá em dezembro deste ano.

Justificativa

Os eleitores que não votaram no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após o pleito.

A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo (App) e-Título.

O App pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

O eleitor que não votar e deixar de justificar sua ausência por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A ausência cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso público.

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