O Pix ganhou fama após ser uma das transações financeiras mais utilizadas em todo o país. Criado no ano de 2020, essa nova modalidade traz praticidade para quem o utiliza constantemente, mas é preciso ficar atento às novas regras.
A partir desta segunda-feira (28), as instituições bancárias devem oferecer obrigatoriamente aos usuários a modalidade de Pix Agendado Recorrente. A determinação é prevista por meio de uma resolução do Banco Central do Brasil, publicada em dezembro de 2023 e atualizada em julho deste ano.
Como funciona?
Com a nova modalidade, o Pix Agendado Recorrente permite que o usuário agende pagamentos do mesmo valor seguindo a mesma periodicidade. Dessa forma, o dinheiro será depositado na conta de quem irá receber no mesmo dia de cada mês.
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Os pagamentos serão agendados para pessoas físicas ou jurídicas. Entre os tipos de transações, doações, mesadas e alugueis são alguns dos tipos que poderão ser feitos por essa modalidade de Pix recorrente.
Como programar o Pix Agendado Recorrente?
- Cadastre a chave Pix;
- Insira os dados da pessoa física ou pessoa jurídica;
- Informe o valor para a recorrência; e
- Escolha a data programada para os pagamentos.
Pix Automático X Pix Agendado
No Pix Automático, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo usuário recebedor, que deverá ser necessariamente pessoa jurídica, mediante autorização prévia do usuário pagador. Por sua vez, no Pix Agendado recorrente, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo próprio usuário pagador, que poderá ter como destinatário pessoa física ou pessoa jurídica.
Outras mudanças
A partir de 1º de novembro, o Pix terá regras mais rígidas para garantir a segurança das transações e impedir fraudes. Transferências de mais de R$ 200 só poderão ser feitas de um telefone ou de um computador previamente cadastrados pelo cliente da instituição financeira, com limite diário de R$ 1 mil para dispositivos não cadastrados.
Vale lembrar que, recentemente, o BC anunciou que o Pix Automático será lançado em junho 2025. Em desenvolvimento desde o fim do ano passado, a modalidade facilitará as cobranças recorrentes de empresas, como concessionárias de serviço público (água, luz, telefone e gás), empresas do setor financeiro, escolas, faculdades, academias, condomínios, planos de saúde, serviços de streaming e clubes por assinatura.
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