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ELEIÇÕES 2024

Pará vai aderir Lei Seca no domingo de votação. Entenda!

Pelo menos nove estados brasileiros proibirão a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais, marcadas para o próximo domingo (6)

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Imagem ilustrativa da notícia Pará vai aderir Lei Seca no domingo de votação. Entenda! camera A medida também visa assegurar que os eleitores exerçam seu direito de votar com consciência. | ( José Cruz / Agência Brasil)

A "Lei seca" proíbe a venda de bebida alcóolica durante o domingo de eleição em alguns estados para garantir a ordem e segurança durante a votação. A medida visa evitar brigas, tumultos e desentendimentos que podem ser agravados pelo consumo de álcool. Além disso, a medida também visa assegurar que os eleitores exerçam seu direito de votar com consciência.

Pelo menos nove estados brasileiros proibirão a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais, marcadas para o próximo domingo (6). Em seis deles, a medida valerá em todo o estado: Pará, Acre, Amapá, Piauí, Maranhão e Alagoas.

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Em outros três, a medida será restrita a zonas eleitorais específicas. No Tocantins, serão quatro zonas, enquanto em Mato Grosso serão três, segundo informações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Em Goiás, o TRE não informou sobre as zonas que terão a chamada Lei Seca, mas pelo menos uma delas anunciou que adotará a proibição.

A proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições é decidida localmente pelas autoridades de segurança pública e eleitorais. A ideia é reduzir os riscos de desordem que prejudiquem o processo eleitoral. Em alguns estados, a decisão coube às secretarias de Segurança, como foi o caso dos estados do Piauí, Maranhão e de Alagoas.

No Pará, as regras da Lei Seca serão definidas em comum acordo entre os juízes eleitorais e a Polícia Civil dos municípios, “avaliando as especificidades, o contexto e a situação de cada localidade. Porém, a publicação de portaria com as normas para todo o estado é de responsabilidade da Secretaria estadual de Segurança Pública, por meio da Delegacia Geral de Polícia Civil. A partir desse documento, os juízes eleitorais podem definir os horários da Lei Seca, de acordo com a realidade dos municípios”.

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Já no Acre, a decisão coube aos juízes eleitorais de primeira instância. Os responsáveis pelas nove zonas eleitorais do estado expediram portarias decretando a Lei Seca em suas respectivas áreas. Nos estados de Mato Grosso, do Tocantins e de Goiás, a definição também ficou por conta dos magistrados de cada zona.

O TRE do Amapá informou em nota, na noite de terça-feira (1º), que os juízes cumprirão rigorosamente a Portaria da Lei Seca, “garantindo a ordem e a segurança nos dias que antecedem e no próprio dia das eleições”, sem indicar quem seria o responsável pela decisão.

Estados sem proibição

Entre os estados que confirmaram à Agência Brasil que não haverá Lei Seca durante as eleições, estão Minas Gerais, o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. No caso do Paraná e de Pernambuco, os TREs informaram que a decisão caberia às secretarias de Segurança, mas que não haviam recebido qualquer notificação até essa quarta-feira (2).

No caso do Espírito Santo, ocorreu o oposto. A Secretaria de Segurança informou que a decisão caberia ao TRE e que não tinha recebido nenhuma notícia de aplicação da Lei Seca. Na Bahia e no Ceará, as secretarias de Segurança informaram que a decisão caberia aos TREs e solicitaram que a Agência Brasil procurasse os respectivos tribunais, os quais não responderam ao questionamento.

Nos demais estados, nem o TRE nem a Secretaria de Segurança responderam à Agência Brasil. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), entidade que se posiciona contra a Lei Seca nas eleições, informou que, além do RS, de MG, PE, do PR, ES e RJ, os estados de São Paulo, Sergipe, da Paraíba, Bahia e do Rio Grande do Norte decidiram não fazer qualquer restrição à venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. “Nos estados que ainda tèm lei seca, a Abrasel tem recorrido para derrubá-la”, informou a assessoria de imprensa da associação.

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