De acordo com o direito penal, sequestro trata-se do confinamento ilegal de uma pessoa contra sua vontade, muitas vezes incluindo transporte/furto e até dinheiro em troca. No entanto, uma pessoa que forja o próprio sequestro pode ser enquadrado por falsa comunicação de crime, prevista no artigo 340 do Código Penal.
Foi o que aconteceu com um homem suspeito de forjar o próprio sequestro nesta quinta-feira (5) em Feira de Santana, na Bahia. Policiais investigavam caso de crime de extorsão em um suposto sequestro em Feira de Santana. As informações são da Polícia Civil da Bahia.
Durante investigações, os agente da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) encontraram uma possível localização da vítima.
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Por telefone, os supostos sequestradores exigiam pagamento do resgate do homem. Na ação, um dos familiares do homem ainda chegou a transferir uma quantia para a conta bancária, que era da "vítima" — a polícia não informou o valor.
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Equipe chegou ao local e encontrou o suspeito, que confessou ter planejado o próprio sequestro.
De acordo com o delegado da DRFR de Feira de Santana, André Ribeiro, o homem recebeu voz de prisão e foi levado à delegacia, Os policiais levaram o celular, documentos e cartão bancário do suspeito que forjou o próprio sequestro.
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