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ALIMENTAÇÃO

Projeto de Jader Barbalho combate desperdício de alimentos

Relatório da ONU mostra que cada cidadão brasileiro descarta, em média, 60 kg de produtos por ano. Proposição do senador Jader Barbalho prevê medidas para melhor aproveitamento da produção.

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Imagem ilustrativa da notícia Projeto de Jader Barbalho combate desperdício de alimentos camera Para Jader, combater o desperdício é uma responsabilidade coletiva. | (Divulgação)

O Brasil ainda não tem uma política nacional consistente que regule iniciativas de combate ao desperdício de alimentos e defina o destino de sobras do processo de produção, comercialização e consumo. Apesar da aprovação da Lei nº 14.016/2020, que trata sobre o tema, o país não conseguiu ainda evitar o desperdício, uma vez que as ações previstas na legislação ainda são insuficientes. Estimativa do World Resources Institute (WRI) aponta que, em 2023, mais de 41 mil toneladas de alimentos foram desperdiçadas no Brasil, sendo o setor de bares e restaurantes responsável por cerca de 15% desse montante.

Com o propósito de ampliar e melhorar a eficácia legal em torno do assunto, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou ao Congresso Nacional um projeto de lei que, entre outras ações, cria incentivos e estabelece condições para que cada agente da cadeia de produção e distribuição de alimentos contribua de forma decisiva para o objetivo comum que é a redução, ao menor índice possível, do desperdício alimentar no Brasil.

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O texto, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano, prevê, entre outras ações, que os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos devem observar uma ordem de prioridades para prevenir o desperdício, como o cumprimento de regras de higiene e segurança alimentar.

Doar o excedente em coordenação com outras entidades que trabalham no setor, separar e encaminhar o desperdício orgânico para valorização industrial ou agrícola tornam-se normas obrigatórias a partir da aprovação da proposta.

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O texto apresentado pelo senador Jader impõe obrigações aos estabelecimentos identificados na cadeia produtiva e na distribuição, tais como: assumir o combate ao desperdício alimentar como um objetivo prioritário da instituição; colaborar ativamente nas campanhas destinadas à redução do desperdício alimentar; apresentar e executar estratégias próprias e inovadoras, com o mesmo fim; monitorar os resultados das estratégias utilizadas, ajustando-as quando for necessário para surtir os efeitos desejados; entre outras.

“Combater o desperdício alimentar é uma prioridade mundial além de ser uma responsabilidade social coletiva. É obrigação de cada um de nós, que devemos refletir sobre nossas ações. Não há como fechar os olhos para o flagelo da fome, que sempre bate à nossa porta”, destaca o senador, lembrando que o Brasil é signatário das metas adotadas, em 2015, no âmbito das Nações Unidas e relativas à redução do desperdício.

RESPONSABILIDADES

Jader Barbalho destaca que a redução do desperdício de alimentos é um desafio que exige abordagens integradas em toda a cadeia de produção, distribuição e consumo. “O projeto de lei que apresento estabelece condições para combater o desperdício com responsabilidades claras para cada agente da cadeia de produção e distribuição de alimentos. Nosso objetivo comum é a redução, ao menor índice possível, do desperdício alimentar no Brasil”, frisou o autor.

Relatório produzido pela Organização das Nações Unidas (ONU) mostra que, anualmente, cada cidadão brasileiro descarta uma média de 60 quilos de alimentos ainda em condições de consumo. Esse desperdício, segundo a organização, contrasta com a realidade de milhares de pessoas que enfrentam a dura realidade da fome. De acordo com um levantamento, em julho de 2023, cerca de 21 milhões de brasileiros lutavam diariamente para ter acesso a alimentos, enquanto outros 70,3 milhões viviam em constante insegurança alimentar. O relatório destaca ainda que pelo menos 10 milhões de pessoas estão em estado de desnutrição no país.

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