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CLT Premium: Por que todos estão falando sobre isso?

Os empregos foram classificados na internet como aqueles que oferecem benefícios a funcionários além do básico exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal

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Imagem ilustrativa da notícia CLT Premium: Por que todos estão falando sobre isso? camera O chamado emprego CLT Premium não é novidade no mundo do trabalho fora da internet, pelo menos para uma seleta fatia | Divulgação

No jargão das redes, empregos “CLT Premium” são aqueles que oferecem benefícios a funcionários além do básico exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal. As vagas surgem como um contraponto à popularização de posições que prometem salários maiores a trabalhadores cadastrados como pessoas jurídicas prestadoras de serviço -a chamada “pejotização”.

João Vitor Paz de Oliveira, bancário de 22 anos, alcançou 4 milhões de visualizações no TikTok compartilhando os “luxos” do emprego CLT: viagens corporativas com tudo pago pelo empregador, décimo quinto salário, plano de academias, participação nos lucros da empresa etc.

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Mas o chamado CLT Premium não é novidade no mundo fora da internet, pelo menos para uma seleta fatia, segundo o advogado trabalhista Leone Pereira. “Empregados de alto escalão, como CEOs e diretores, sempre tiveram isso”, diz. A viralização do conceito mostra o olhar de uma nova geração de profissionais mais atenta a qualidade de vida e bem-estar, mesmo em cargos de entrada nas organizações, de acordo com o especialista.

A Constituição e a CLT estabelecem direitos trabalhistas mínimos, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade e paternidade, além de garantir a proteção contra demissões arbitrárias.

“Mas nada impede que o empregador ofereça benefícios adicionais, especialmente para atrair os mais jovens, que buscam mais benefícios”, afirma Pereira.

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A trend não escapou de problematizações. Alguns usuários se mostraram contra a extrapolação do conceito de “Premium”, criticando (muitas vezes, com memes) a exaltação de condições que deveriam ser o básico fornecido pelas empresas.

Déia Freitas, apresentadora do podcast Não Inviabilize, é uma das críticas ao conceito. Ela não se considera provedora de empregos “CLT Premium”, mesmo após presentear os cinco funcionários de sua empresa com casas quitadas. A publicação anunciando o feito viralizou nas redes sociais na quinta-feira (25).

“Não acredito nisso de ‘premium’, não. Quanto mais direitos para o trabalhador, melhor. É o mínimo. Quando a gente fala em ‘premium’, parece que é algo a mais”, diz Freitas.

A empresária diz que diferentes empreendedores podem não ter as mesmas condições para oferecer a funcionários, mas que isso não é motivo para deixar de exigir direitos.

“Não dá para comparar alguém recebendo dinheiro com publicidade na internet e um dono de lanchonete; ele pode não fazer o que eu fiz. Mas bilionários e bancos conseguiriam melhorar bem a condição de seus funcionários”.

João Altman, diretor de recursos humanos da VR, também considera que desigualdades devem ser consideradas na classificação de benefícios como básicos ou não. “Precisamos ter um recorte de quem estamos falando para não ficar uma conversa de bolha, que não reflete a realidade do trabalhador brasileiro. Das últimas pesquisas que fizemos, só 18% da base fazia home office, mas, quando segmentamos para classes A e B, o número sobe para 28%”, diz.

Dados da VR mostram que os benefícios mais requisitados depois dos populares vale-alimentação e convênio médico são incentivos à prática de exercício e saúde mental. A flexibilização dos vales também está valorizada, com cartões multibenefícios sendo os produtos que mais crescem na empresa, de acordo com Altman.

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA CLT E DO TRABALHO COMO PJ (PESSOA JURÍDICA)

Característica - CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - PJ (Pessoa Jurídica)

  • Natureza do vínculo - Empregatício - Prestador de serviço
  • Direitos trabalhistas - Garantidos por lei (férias, 13º salário, FGTS, etc) - Limitados a direitos civis
  • Encargos sociais - Arcados pela empresa (INSS, FGTS etc.). Também há desconto do INSS no salário do trabalhador - Arcados pelo profissional (impostos, contribuições previdenciárias etc.)
  • Horário de trabalho - Definido em contrato - Flexível
  • Férias - 30 dias por ano - Não há direito a férias
  • 13º salário - Devido por lei - Não há direito a 13º salário
  • FGTS - Deposito mensal obrigatório - Não há FGTS
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