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Dia dos Avós: os direitos e deveres na criação dos netos

A lei assegura o direito de visita e convivência, sempre priorizando o bem-estar da criança ou adolescente.

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Imagem ilustrativa da notícia Dia dos Avós: os direitos e deveres na criação dos netos camera Dia dos avós: conheça os direitos e deveres na criação dos netos. | Reprodução/Freepik

O Dia dos Avós é celebrado em diferentes datas ao redor do mundo, mas no Brasil é comemorado no dia 26 de julho. Esta data é dedicada a homenagear e reconhecer a importância dos avós na vida das famílias. Eles são figuras de sabedoria, carinho e apoio, muitas vezes desempenhando um papel fundamental na educação e no bem-estar dos netos.

Avôs e avós podem ser presenças constantes na vida dos filhos e netos, auxiliando nos cuidados, criação e despesas. Além dos acordos familiares, eles têm direitos garantidos pela legislação, incluindo a convivência, e podem ter responsabilidades, como o pagamento de pensão em alguns casos.

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Direito de convivência com os netos

A convivência com os netos é um direito assegurado aos avós pela legislação civil. Desde 2011, o Código Civil prevê esse direito, mas mesmo antes disso, a jurisprudência já garantia a convivência, desde que fosse do interesse da criança ou adolescente.

Os avós não podem ser afastados do convívio com os netos sem justificativa, mesmo contra a vontade dos pais, desde que cumpram certos requisitos, como respeitar a educação dada pelos pais e não praticar alienação parental. Em casos de emergência, os avós podem solicitar a tutela de urgência para permitir a convivência imediata, sem esperar a decisão final do processo judicial.

A regulamentação existe porque muitas vezes os laços entre netos e avós são prejudicados com o fim do relacionamento dos pais e a lei visa manter relações que promovam vínculos afetivos saudáveis.

Se os avós forem privados, é possível regulamentar esses direitos judicialmente. A convivência judicialmente determinada dependerá de fatores como a idade da criança, os locais de residência, a saúde dos avós e dificuldades de locomoção.

Obrigação de pagar pensão

Além do direito de convivência, a obrigação de colaboração dos avós no pagamento de pensão alimentícia, conhecida como "pensão avoenga", está prevista na legislação. O artigo 1.698 do Código Civil estabelece que, se os pais não puderem arcar com o total da pensão, essa responsabilidade recai sobre os avós.

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O pedido de pensão não precisa envolver ambos os avós do outro genitor, podendo ser feito contra apenas um deles. O juiz determinará o valor de acordo com as características dos avós chamados ao processo, que podem chamar os outros avós para dividir a responsabilidade da pensão. Se todos os quatro avós forem réus, o juiz fixará a pensão de forma fracionada, considerando os rendimentos e peculiaridades de cada um.

A pensão avoenga pode ser pedida sem a necessidade de aguardar o final da ação de alimentos contra os pais.

Consequências por não pagamento da pensão

Se não pagarem a pensão, os avós podem ser presos. A prisão civil por inadimplência da pensão alimentícia é aplicável tanto aos pais quanto aos avós. A pensão também é devida para filhos até 24 anos que estudem e não possam se sustentar, exceto se forem casados ou tenham união estável.

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