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LIBERDADE DE IMPRENSA

 Decisão do STF deve punir entrevistas com informação falsa

A medida seria aplicada contra informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais em defesa dos direitos à honra, intimidade, vida privada e imagem. A decisão gerou reação de entidades que atuam na defesa da liberdade de imprensa.

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Imagem ilustrativa da notícia  Decisão do STF deve punir entrevistas com informação falsa camera O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação contra a imprensa. | Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

A Liberdade de imprensa é a liberdade de um cidadão de ter acesso a informações, além de poder propagá-las através de um meio de comunicação sem sofrer represálias por isso. Até o momento, o Estado não pode limitar esse direito de seus cidadãos, devendo garantir o respeito a ele, no entanto, essa realidade deve mudar em breve.

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (29) uma tese prevendo a possibilidade de responsabilização civil de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem crime a terceiros, quando houver indícios concretos de falsidade.

CONTEÚDO RELACIONADO:

A decisão gerou reação de entidades que atuam na defesa da liberdade de imprensa, que devem informar o caso à OEA (Organização dos Estados Americanos).

Para especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo, ainda falta esclarecer qual é o dever de cuidado que o veículo precisa ter e como serão tratadas circunstâncias como entrevistas ao vivo.

Entenda a decisão em cinco pontos:O que diz a tese do STF?

Elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, a tese diz que a "liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia", mas admite a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo.

Tal medida seria aplicada contra informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais em defesa dos direitos à honra, intimidade, vida privada e imagem.

Segundo a decisão, se o entrevistado imputar falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística poderá ser responsabilizada civilmente se no momento da divulgação houver "indícios concretos da falsidade da imputação" e se o veículo "deixar de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios".

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O ministro Edson Fachin, que será o relator do acórdão (a decisão completa do caso), disse que o texto "assevera a posição de centralidade da liberdade de imprensa e estabelece algumas circunstâncias extraordinárias onde essa responsabilização é possível".

O que motivou a decisão do Supremo?

Em agosto deste ano, o Supremo concluiu, em plenário virtual, o julgamento de um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, já falecido, contra o jornal Diário de Pernambuco.

Em uma entrevista publicada pelo veículo em 1995, o delegado Wandenkolk Wanderley, também já falecido, dizia que Zarattini tinha participado do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, do Recife, em 1966.

A defesa de Zarattini sustentou que a informação não é verdadeira, que ele não foi indiciado ou acusado pela sua prática e que não foi concedido direito de resposta.

O ex-deputado foi derrotado no Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas ganhou o processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), com indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

A defesa do Diário de Pernambuco recorreu ao Supremo afirmando que a decisão do STJ contraria a liberdade de imprensa e que a condenação se deu pela mera publicação da entrevista, sem qualquer juízo de valor.

O STF, porém, manteve a condenação por 9 votos a 2, mas não havia, até então, decidido se a tese seria válida para outros casos similares.

O que disse o presidente do STF sobre a decisão?

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou a jornalistas que o julgamento foi sobre um caso excepcional, em que uma publicação de uma entrevista, anos depois de um fato, imputava um atentado terrorista a uma pessoa que já havia sido absolvida.

"Se uma pessoa foi absolvida, faz parte do dever de cuidado do jornalista dizer que a pessoa foi absolvida. Esse é o debate. Não há nenhuma restrição à liberdade de expressão. Não há censura prévia."

Como entidades reagiram ao texto?

O presidente-executivo da ANJ (Associação Nacional de Jornais), Marcelo Rech, afirmou que ainda há insegurança a respeito de como a imprensa poderá atuar, sobretudo pela falta de definição sobre o que são "indícios concretos de falsidade de imputação" e o que aconteceria no caso de entrevistas ao vivo.

A presidente da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), Katia Brembatti, também cobrou esclarecimento sobre esses aspectos.

Taís Gasparian, advogada da Folha de S.Paulo e cofundadora do Instituto Tornavoz, disse que a decisão da corte "não parece boa". "A responsabilidade é do entrevistado. Jamais poderia ser do veículo."

O presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), Octávio Costa, afirmou que a decisão é uma "intromissão nos limites da liberdade de imprensa". Em conjunto com a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a entidade deve informar a decisão à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA (Organização dos Estados Americanos).

Quais são os pontos de dúvida em relação à tese do STF?

Para especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo, a definição sobre a aplicação da tese do Supremo se dará na análise de casos concretos. Entre os pontos que demandarão maior esclarecimento está o que é o dever de cuidado que o veículo precisa ter --se bastaria buscar ouvir o ofendido, por exemplo, ou se seria cobrada uma checagem mais minuciosa.

Essa característica da tese pode tanto ser considerada negativa para a liberdade de expressão, por eventualmente incentivar uma autocensura, como positiva, ao criar balizas mais concretas, que podem inclusive ser usadas na defesa dos veículos.

No caso de entrevistas ao vivo, também sem definição específica, a avaliação é que não caberia responsabilização.

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