Os microempreendedores individuais (MEI) compõem a maioria das empresas no Brasil, os dados são do Ministério da Economia. De acordo com o levantamento, eles alcançaram a marca de 20.191.920 de CNPJ ativos no final de 2022.
O grande número contribuiu e seguem influenciando no aumento da regularização dos autônomos. Com esse aumento, diversos profissionais da categoria compartilham dúvidas sobre os benefícios trabalhistas oferecidos, sobretudo sobre a possibilidade de receber os valores referentes ao Programa de Integração Social (PIS).
Agora a pergunta que não quer não quer calar, será que o MEI tem direito ao abono? Veja se é possível sacar.
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PIS pode ser repassado para quem é MEI?
Quem acabou de concluir a formalização como MEI no site do Governo Federal deve ter visto uma série de informações na plataforma sobre os direitos e obrigações do trabalhador nesta modalidade. Entre os principais benefícios previdenciários, estão o auxílio-doença, a licença-maternidade e a aposentadoria, que pode ser solicitada por idade ou invalidez.
O MEI, se for também empregado com carteira assinada de uma empresa pública ou privada, pode ter direito sim, desde que atenda a todas as condições para o benefício.
Com relação às obrigações, o profissional precisa ficar atento para a emissão de notas fiscais, pagamento da contribuição mensal, além da declaração anual sobre os seus faturamentos.
É crucial ter em mente que os microempreendedores não estão abrangidos pelo PIS. Esse benefício é pago aos funcionários registrados no programa, que têm carteira assinada, ou seja, os que trabalham seguindo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), administrada pela Caixa Econômica Federal.
Saiba se pode receber!
Para ter direito ao abono, qualquer trabalhador, inclusive o titular de MEI que possua emprego com carteira assinada, deve atender a algumas condições:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/Pasep;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Ter seu nome incluído na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais pertinente ao ano-base.
- O ano-base é sempre o ano anterior ao ano em que ocorre o pagamento. Assim, para receber o abono no ano de 2022, o empregado precisa comprovar:
- Que seu cadastro no PIS/Pasep ocorreu em 2017 ou antes;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2021;
- Ter recebido neste período trabalhado média inferior a dois salários mínimos nacionais.
O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base, ou seja, quem trabalhou os 12 meses recebe um salário mínimo; quem trabalhou 6 meses recebe a metade; e assim por diante, proporcionalmente, conforme a quantidade de meses trabalhados.
Clique no link a seguir para saber mais sobre o Abono PIS/Pasep.
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