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AÇÃO E REAÇÃO

Atirador esportivo reage a assalto e mata suspeito em SP

O homem reagiu a uma invasão ao seu imóvel e matou um dos suspeitos. Ele chegou a ser conduzido para a delegacia, onde prestou depoimento e apresentou os documentos que o autorizam o uso da arma.

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Imagem ilustrativa da notícia Atirador esportivo reage a assalto e mata suspeito em SP camera O caso foi registrado como legítima defesa e tentativa de roubo na Delegacia de Itapecerica da Serra. | Reprodução/ Internet

Um homem com registro CAC (caçador, atirador e colecionador) reagiu a uma tentativa de invasão ao seu imóvel e matou um dos suspeitos na manhã de sábado (18). O crime ocorreu por volta das 11h no bairro Jardim Branca Flor, em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo.

Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), o CAC, de 40 anos, atirou no invasor no momento em que ele tentava assaltar a residência. Um segundo suspeito conseguiu fugir.

Uma arma falsa foi encontrada no local e apreendida, assim como o revólver utilizado na ação.

O autor do disparo foi conduzido para a delegacia, onde prestou depoimento. Segundo a pasta, o CAC apresentou os documentos que o autorizam o uso da arma.

O caso foi registrado como legítima defesa e tentativa de roubo na Delegacia de Itapecerica da Serra.

Foram solicitados exames ao Instituto Médico Legal e ao Instituto de Criminalística.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou, no dia 1º de janeiro, que todas as armas no país sejam registradas no sistema da Polícia Federal, conhecido como Sinarm (Sistema Nacional de Armas).

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro Flávio Dino. O texto dá 60 dias para que seja feito o cadastro.

A medida é uma forma de aumentar o controle sobre a circulação de armamento e ocorre na esteira do decreto de 1º de janeiro que, entre outras coisas, limitou a quantidade de armas e munições de uso permitido. O governo Bolsonaro editou normas que flexibilizaram as regras de acesso às armas e munições.

O cadastramento atinge grupos que possuem armas cadastradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), do Exército, como os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores). A medida vale para quem obteve arma a partir de maio de 2019.

De acordo com as novas regras, as pessoas deverão realizar na PF os novos registros. E, no caso de armas de uso restrito, deverão ainda apresentar as armas nas delegacias da PF, com a comprovação do registro do Exército.

A portaria determina que o proprietário que descumprir a determinação estará sujeito a apreensão de suas armas e poderá ser alvo de apuração pelo cometimento de ilícito.

As regras divulgadas nesta quarta pelo ministério trazem detalhamento do que já constava em decreto publicado por Lula no primeiro dia de governo. À época, Dino explicou que as armas que não forem recadastradas se tornarão ilegais e poderá haver a apreensão. A intenção é saber efetivamente o que há de armas registradas no Brasil e onde elas se encontram.

"As normas operacionais serão editadas pela Polícia Federal. Haverá um sistema híbrido: eletrônico e presencial. Dependendo da condição, do armamento, da gravidade e lesividade potencial do armamento haverá necessidade ou não de apresentação física. As normas operacionais serão editadas pela Polícia Federal ainda nesta semana", explicou Dino, em coletiva de imprensa.

VEJA COMO SERÁ O CADASTRAMENTO

Armas de uso restrito e de uso permitido devem ser cadastradas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), da Polícia Federal. A medida vale para quem obteve arma a partir de maio de 2019.

CACs

A medida atinge grupos que possuem armas cadastradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), do Exército, como os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).

Armas no Sinarm

A obrigatoriedade de cadastramento não se aplica às armas já que já estão no Sinarm. Armas para defesa pessoal do cidadão comum, por exemplo, já ficam no banco de dados da PF.

Prazo

O cadastramento das armas deverá ocorrer em até 60 dias, contados de 1º de fevereiro de 2023.

O que será preciso

O cadastro deverá conter ao menos a identificação da arma, a identificação do proprietário, com nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.

Armas de uso permitido

As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal.

Armas de uso restrito

As armas de uso restrito serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela PF, devendo também ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhada de comprovação do respectivo registro no Sigma, sistema do Exército.

Punição

O proprietário que não cadastrar sua arma poderá ter a arma apreendida e poderá ser alvo de apuração pelo cometimento de ilícito.

Entrega de armas

Durante o período do cadastramento, os proprietários que não mais desejarem manter a propriedade de armas poderão entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao portal gov.br.

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