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MENINAS VENEZUELANAS

"Pintou um clima": Mendonça livra Bolsonaro de investigação

Indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por Jair Bolsonaro (PL), o ministro justificou sua decisão alegando não ter encontrado elementos para abertura de inquérito contra o presidente.

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Imagem ilustrativa da notícia "Pintou um clima": Mendonça livra Bolsonaro de investigação camera Ao negar os pedidos, André Mendonça afirmou que há um uso do Poder Judiciário para fins políticos e ideológicos. | (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou dar seguimento a um pedido de investigação do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em relação ao caso envolvendo um grupo de meninas venezuelanas de 14 e 15 anos que, de acordo com o mandatário, estariam se “arrumavam para fazer programa”.

A declaração polêmica foi feita durante entrevista a um podcast, quando Bolsonaro disse ter pintado "um clima" entre ele e uma das adolescentes e que, por esse motivo, acabo entrando na casa onde elas estavariam morando. Em seguida, ele disse ter questionado porque elas estavam "arrumadinhas" em um sábado, ao que teria ouvido como resposta que seria para prostituição.

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Diante da suspeita de prevaricação por parte do presidente, por se omitir diante de um possível caso de exploração sexual de menores, diversos parlamentares e juristas, além de entidades relacionadas com a proteção de crianças e adolescentes acionaram o STF.

As petições foram encaminhadas a André Mendonça, que foi indicado ao STF por Bolsonaro. Em seu despacho, o ministro argumentou que não encontrou elementos que justificassem a abertura de uma investigação envolvendo o presidente. Além disso, ponderou que o Poder Judiciário não pode se envolver em lutas políticas ou ideológicas.

“Mais uma vez, observo que o Poder Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias ou mesmo ideológicas, dando revestimento jurídico-processual ao que é puramente especulativo e destituído de bases mínimas de elementos aptos a configurar a necessária justa causa para a persecução penal”, alegou.

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