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Saiba como receber de volta o IR da pensão alimentícia

Segundo a Receita, os pedidos devem ser feitos por meio da declaração retificadora. É possível restituir valores de declarações enviadas em 2018 a 2022.

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Imagem ilustrativa da notícia Saiba como receber de volta o IR da pensão alimentícia camera Receba de volta o IR da pensão alimentícia | ( Reprodução )

O contribuinte que pagou IR (Imposto de Renda) sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição dos valores à Receita Federal. Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que esses rendimentos são isentos. A partir de agora, não é mais necessário recolher imposto sobre esse dinheiro.

Consultor tributário da IOB, Rogério Ramos afirma que a medida não apresenta mudanças para quem paga a pensão alimentícia, apenas para quem tem a guarda do filho e recebe pensão alimentícia judicial ou por escritura pública (oficializada em cartório). “Quem paga [pensão] vai continuar deduzindo os valores.”

Segundo a Receita, os pedidos devem ser feitos por meio da declaração retificadora. É possível restituir valores de declarações enviadas em 2018 (ano-base 2017, que se refere aos valores pagos e recebidos em 2017) a 2022 (ano-base 2021). Para cada ano, é preciso enviar uma retificadora.

A Receita ainda não divulgou o cronograma de devolução do imposto pago a mais. Em comunicado, o Fisco informou que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos valores.

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A declaração retificadora referente a cada ano em que o desconto foi feito pode ser enviada por meio do programa da declaração do Imposto de Renda, no portal e-CAC, ou pelo aplicativo. Veja abaixo o passo a passo.

É preciso informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração original (desconto simplificado ou deduções legais).

David Soares, analista editorial da IOB, afirma que na declaração retificadora o valor correspondente à pensão alimentícia, informado originalmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” deve ser excluído dessa ficha e ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na Linha 26 - Outros. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

“Caso a declaração retificadora apresente saldo de imposto a restituir superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais”, diz.

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Em uma simulação realizada pela IOB, um contribuinte que tenha declarado R$ 36 mil de salário no ano e R$ 24 mil de pensão alimentícia (R$ 2.000 por mês) precisaria pagar R$ 2.326,49 de imposto ao governo, considerando um cenário anterior ao da decisão do STF. Nesta simulação, não foi considerada nenhuma outra fonte de renda ou despesa declarada.

Agora, como a pensão alimentícia recebida passa a ser isenta de tributo, o mesmo contribuinte passaria a ter direito a uma restituição de R$393,58 sobre o imposto pago.

Ramos diz que essa mudança ocorre, pois, ao tirar os valores do rendimento tributável e transferir para os isentos, eles não entram no cálculo geral da Receita Federal. “No outro [cenário] tenho imposto a pagar. Agora, tenho imposto a restituir. É uma super mudança”, afirma.

O contribuinte também não precisa mais quitar o Carnê Leão mensalmente.

“A Receita já reconheceu que esse rendimento não é mais tributável. Então, minha sugestão é parar de fazer o pagamento do carnê e já entrar com o pedido de restituição”, afirma o advogado Jonhatas Lisse, do escritório VRL Advogados.

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