O Ministério da Infraestrutura (Minfra) informou por volta das 6h30 desta segunda-feira (1) que não havia até o momento nenhum bloqueio feito pelos caminhoneiros nas principais rodovias federais do país.
Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF) comunicou que identificou somente dois pontos de concentração: às margens da BR-116/RJ (Dutra), em Barra Mansa/RJ; e na BR-101/RJ, região de Rio Bonito/RJ. Sem bloqueio e sem abordagem a caminhoneiros que seguem viagem. Uma outra concentração na BR-116/CE, em Itaitinga, foi dispersada pelos policiais.
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Caminhoneiros não podem mais fechar rodovias, diz Justiça
Ainda na madrugada, a Polícia Militar também dispersou uma concentração de caminhoneiros no Porto de Santos.
O Minfra informou ainda que no início da manhã ocorreu uma aglomeração em frente ao Porto de Capuaba/ES, mas já que foi dispersada por agentes da PRF. Os portos seguem operando dentro da normalidade.
Ainda segundo a pasta, também não foi registrada nenhuma ocorrência em centros de distribuição de combustíveis.
“O efetivo da PRF segue em operação nos 26 estados e no Distrito Federal. São 29 liminares na Justiça contra bloqueio de rodovias, refinarias e portos contemplando 20 estados”. – informou o Ministério.
O governo espera que a greve dos caminhoneiros marcada para hoje tenha um baixo grau de adesão, semelhante ao ocorrido na paralisação de 1° de fevereiro deste ano.
Segundo eles, uma greve que pode fechar algumas rodovias mas não terá força para durar e nem atrapalhar o funcionamento da economia, já a de fevereiro durou apenas três dias.
DECISÃO
Uma decisão proibiu caminhoneiros de bloquear rodovias federais durante o movimento grevista, previsto para começar nesta segunda-feira (1). A decisão afeta rodovias que ligam o Porto de Santos (SP) e Porto de Suape (PE), além de pistas nos estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Santa Catarina e Goiás.
A proibição partiu da juíza federal substituta, Marina Sabino Coutinho, da 1° Vara de São Vicente e do juiz federal, Bruno Teixeira de Castro, da 2° Vara Federal Cível de Goiás. Em caso de descumprimento as multas poderão variar entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão.
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