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ORDEM DO STF

Daniel Silveira é preso após violar uso de tornozeleira 

O deputado violou o monitoramento por tornozeleira 36 vezes e não pagou fiança

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Imagem ilustrativa da notícia Daniel Silveira é preso após violar uso de tornozeleira  camera Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Desrepeitar o uso da tornozeleira eletrônica pode levar a sérias consequências. Os presos que fazem uso da mesma devem seguir algumas regras. Não é permitido que os mesmos se afastem do limite territorial previamente estabelecido, assim como é necessário sempre manter o equipamento com carga suficiente.

O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) foi preso após desrespeitar o uso da tornozeleira. Ele teria repetido a violação 36 vezes. A prisão foi uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, acatando o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O advogado do deputado, Paulo César Rodrigues de Faria, confirmou que Daniel já foi detido. O deputado estaria no Instituto Médico Legal (IML), no Rio de Janeiro. A defesa de Silveira declarou que vai se manifestar mais tarde sobre o caso.

"O réu Daniel Silveira, entretanto, desrespeitou inúmeras vezes as medidas restritivas - mais de 30 vezes -, demonstrando seu total desprezo pela Justiça", escreveu Moraes.

O ministro ainda determinou que sua decisão fosse comunicada imediatamente ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Alexandre de Moraes já tinha determinado, no último dia 10, que o deputado pagasse uma fiança no valor de R$ 100 mil após o mesmo violar o monitoramente por tornozeleira, mas a finaça não foi paga. Na ocasião, ficou estabelecido que se o deputado bolsonarista não cumprisse com a decisão, seriam adotadas outras medidas cautelares, incluindo a decretação de prisão preventiva.

Na decisão de hoje, Moraes afirmou: "Não consta dos autos, entretanto, qualquer notícia de depósito da fiança estabelecida. Pelo contrário, DANIEL SILVEIRA, em petição protocolada às 13h38min de 23/6/2021, informou que não depositou nenhum valor, circunstância que se verifica até o momento. A contagem do prazo de 48h para o depósito, iniciada dia 21/6/2021 - primeiro dia útil após a intimação -, está inequivocamente esgotada", escreveu Moraes.

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