Maus-tratos ou crueldade contra animais é crime. Sancionada no dia 29 de setembro do ano passado, a Lei 1.095/2019, aumenta a punição, com pena que agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos animais. As informações são do Extra.
Suplementos falsificados eram vendidos na Grande Belém
O discurso de um vereador durante votação na Câmara Municipal chamou a atenção e gerou indignação e revolta por defender a morte de cachorros de rua.
"Cachorro de rua pra mim é perder tempo. Eu, se passar por cima de um cachorro, nem olho pra trás", diz o legislador em trecho de sua polêmica justificativa. "Cachorro na rua... não é lugar de cachorro não. Cachorro de rua tem que matar", disse ele. O vereador em questão é Eli Corrêa (DEM), que foi o único parlamentar a votar contra um projeto de lei para conscientizar crianças sobre a proteção aos animais, apresentado na Câmara Municipal de João Pinheiro (MG) .
O que fazer ao flagrar maus tratos de animais? Saiba como denunciar
Em vídeo da sessão publicado no YouTube, Corrêa pede a palavra (no minuto 23:30), para dizer que cachorro de rua tinha que ser morto.
"Cachorro de rua que vier com toda banda aí, com problema de doença, trazendo problema de saúde para a população", disse Corrêa. "Cachorro de rua é proibido de estar na rua tentando os outros. Pessoa até morre com a mordida de um cachorro. Tinha que matar ele no tiro, no cacete", diz ele.
O projeto de lei 79 de 2021, de autoria do vereador Alexandro Vieira dos Santos, proposto referente ao mês de prevenção a crueldade contra os animais, acabou sendo aprovado por 11 votos a favor e apenas um contra.
Veja o vídeo:
Como denunciar maus tratos de animais?
Denúncias de maus-tratos contra animais podem ser feitas pelo número 181, que funciona 24h por dia. No Pará, a denúncia pode ser feita na Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (DEMAPA-PA).
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar