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ECONOMIA

Guedes anuncia antecipação de 13º de beneficiários do INSS

Ministro diz que pretende reeditar programa de redução de jornada

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Imagem ilustrativa da notícia Guedes anuncia antecipação de 13º de beneficiários do INSS camera O ministro deu a declaração após reunião com o deputado Daniel Freitas (PSL-SC), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial na Câmara dos Deputados. | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Pelo segundo ano consecutivo, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) receberão o décimo terceiro salário de forma antecipada, disse há pouco o ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo o ministro, a medida só vai ocorrer depois da aprovação do Orçamento Geral da União deste ano.

“O abono salarial já foi antecipado. Agora, assim que aprovar o orçamento, vai ser antecipado o décimo terceiro justamente dos mais frágeis, dos mais idosos, como fizemos da outra vez”, disse o ministro. No ano passado, os beneficiários do INSS tiveram o décimo terceiro antecipado para abril como medida de ajuda à população mais afetada pela pandemia de covid-19.

O ministro deu a declaração após reunião com o deputado Daniel Freitas (PSL-SC), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial na Câmara dos Deputados. Aprovado ontem (5) em segundo turno pelo Senado, o texto foi encaminhado para a Câmara, onde deve ser votado na próxima semana.

Guedes também anunciou que pretende reeditar o programa de suspensão de contratos e de redução de jornada (com redução proporcional de salários) que vigorou no ano passado. “O BEm, que é o programa de preservação de empregos, já estão sendo disparadas as novas bases. Então, tem mais coisa vindo por aí”, acrescentou Guedes.

Chamado de Benefício Emergencial (BEm), o programa prevê que o trabalhador com contrato suspenso ou jornada reduzida receba a parcela do seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido em troca do corte no salário. Em troca, o empregador não pode demitir o trabalhador após o fim da ajuda pelo tempo em que o trabalhador recebeu o BEm.

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