plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 25°
cotação atual R$


home
PROPOSTA

Prorrogação do auxílio emergencial deve congelar salários de servidores por dois anos

O benefício deve ser prorrogado em março, mas ainda não tem um valor definido

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Prorrogação do auxílio emergencial deve congelar salários de servidores por dois anos camera Reprodução

O retorno do auxílio emergencial continua sendo um dos assuntos mais discutidos em todo o país. O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do benefício prevê o pagamento do mesmo sem o corte de gastos de forma imediata. Porém, a ideia proposta é congelar os salários dos servidores públicos e a contratação de pessoal por dois anos.

O relatório, de autoria do senador Márcio Bittar (MDB-AC) ainda pode sofrer alteração, já que a votação está prevista apenas para a próxima quinta-feira (25). O texto trata o auxílio emergencial como “residual” para “enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19”.

Por esse motivo ele tira o auxílio das metas fiscais, do teto de gastos (que limita as despesas da União) e da regra de ouro (que impede o endividamento para pagar despesas correntes).

O benefício deve ser prorrogado em março. Os valores e a duração do auxílio ainda não foram definidos e estão sendo discutidos.

Além do congelamento de salários, será proibido, também, pelo período de dois anos, a realização de concurso público, com exceção para as reposições de vacâncias criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação para servidores; criação de despesa obrigatória; reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação; e concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

    Últimas Notícias