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JUSTIÇA

Escola terá que pagar R$ 12 mil à aluna que quebrou o braço após empurrão de colega

Justiça entendeu que a criança sofreu por muito tempo até ser atendida devidamente

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A administração de uma escola particular foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização a uma aluna que caiu e quebrou o braço, após o empurrão de um colega. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A corte manteve a sentença da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e interpretou que a escola não prestou o socorro devido.

As informações são do jornal Estado de Minas.

A mãe da aluna, que tinha 6 anos na época do fato, contou que a menina caiu e fraturou o braço após ser empurrada por um colega. Ela alega que não foi comunicada imediatamente sobre o acidente e que a professora impediu a aluna de ligar para a mãe. A responsável ainda disse que a menina chorava de dor, mas os funcionários da escola se limitaram a aplicar gelo na lesão.

Por causa disso, a mãe da criança ajuizou uma ação contra a o Sistema Escolápio de Educação, responsável pelo Colégio São Miguel Arcanjo, onde aconteceu o acidente. Ela exigiu que a instituição pagasse indenização por danos morais e materiais. O pedido foi parcialmente atendido pela Comarca de Belo Horizonte, condenando o estabelecimento a pagar R$ 12 mil por danos morais.

“A escola não cumpriu adequadamente seus deveres de vigilância, cuidado e informação para com a autora e sua mãe”, alegou o juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldeira Fernandes. Segundo o magistrado, ficou configurado como ato ilícito.

A instituição de ensino recorreu alegando que não houve provas concretas de falha na prestação de serviço, ou omissão de socorro, pois a menina foi prontamente atendida. A escola ainda argumentou que não havia indícios de lesões mais graves que justificassem levar a aluna a um hospital. Também informou que não é obrigada a ter profissionais da área de saúde em seu quadro de funcionários.

Porém, de acordo com a desembargadora Cláudia Maia, o sofrimento da menina foi prolongado por causa da conduta dos funcionários, porque ela só foi atendida 5 horas depois do acidente.

“Ao receber a estudante, a instituição de ensino se reveste do dever de guarda e vigilância, sendo responsável também pela tomada das providências necessárias na hipótese de ocorrer alguma ofensa à sua integridade física”, afirmou a desembargadora.

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