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DECISÃO

Crédito consignado do INSS vai ser ampliado

O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) recomendou a ampliação em cinco pontos percentuais do crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o estado de calamidade pública ocasionado pela

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Imagem ilustrativa da notícia Crédito consignado do INSS vai ser ampliado camera A ampliação foi recomendada durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia de Covid-19. | Reprodução

O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) recomendou a ampliação em cinco pontos percentuais do crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia de Covid-19.

A decisão tomada pelo conselho na última quinta-feira (27) foi publicada ontem no Diário Oficial da União, sem detalhar como o acréscimo será distribuído entre as modalidades cartão de crédito e empréstimo pessoal.

De acordo com um membro do conselho, a proposta é para que a margem consignável -parte do valor do benefício que pode ser comprometida com a parcela descontada diretamente do salário- aumente dos atuais 30% para 35%. Para beneficiários que utilizam o cartão de crédito consignado, o limite permanece em 5%.

Com as alterações, o valor mensal da aposentadoria ou pensão do INSS que pode ser destinada ao pagamento desse tipo de dívida passará de 35% para 40%. Para passar a valer, a nova margem consignável ainda precisa ser convertida em lei, que deverá ser proposta pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Ações voltadas ao crédito consignado do INSS têm se tornado constantes desde março, período que a crise econômica se agravou devido ao avanço do novo coronavírus. Em março, o CNPS aprovou a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários, além da ampliação do prazo para o pagamento da dívida.

A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício passou de 2,08% para 1,80%. O número máximo de parcelas mensais para pagar a dívida foi ampliado de 72 para 84.

No final de julho, devido ao estado de calamidade pública estabelecido por causa da pandemia de Covid-19, também houve a criação da carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela e a ampliação do valor do limite para endividamento por meio do cartão de crédito consignado, passando de 140% para 160% do valor do benefício.

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Para quem tem empréstimos consignados com condições menos vantajosas as mencionadas acima, a orientação é negociar novos prazos e taxas com a própria instituição financeira que concedeu o crédito ou buscar a portabilidade, orienta Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin). “O aposentado ou pensionista que enfrenta dificuldade porque as parcelas são muito pesadas deve alongar ao máximo o pagamento da dívida, com a menor taxa de juros possível”, afirma. O consignado também é um aliado quando utilizado para quitar dívidas com juros mais altos, como são as que envolvem o cartão de crédito e o cheque especial.

Domingos alerta que o consignado é um remédio temporário, pois a solução para o fim das contas só virá com a educação financeira. “É preciso cortar gastos.”

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